quarta-feira, março 15, 2006

Revista "La Trama"

N.º 18 - Março/2006

Versiones de La mediación II

http://www.revistalatrama.com.ar/

Escrevem neste número:

Jean Pierre Bonafe-Schmitt, Francia
Johan Deklerck y Anouk Depuydt, Bélgica
Diana de la Rua Eugenio, Argentina
Andreas Rapp, Austria

Anna Coppola de Vanna, Italia
Michele Lanna, Italia
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Nota das Editoras:
"Dos de los autores que integran este número ya han publicado anteriormente en la trama y consideramos que sus aportes son fundamentales en el campo de la mediación. Anna Vanna de Coppola, trabaja sobre los conflictos que afectan a miembros de una misma familia y pertenecen a distintas generaciones, en una visión digna de conocer. Jean Pierre Bonafé-Schmitt nos presenta una nueva investigación, en la que trabaja aspectos de la formación de los mediadores, la incidencia de sus profesiones de origen y la inserción de su práctica. Todo el texto gira alrededor de la profesionalización o no de la mediación, un tema de intenso debate en estos tiempos.Una mirada de la mediación comunitaria y en particular la experiencia en el contexto de barrios marginales, nos llega de la mano de Diana de la Rua Eugenio, quien posee una vasta experiencia de campo. Entre los factores que inciden en las situaciones de creciente violencia se destaca la influencia de los nuevos movimientos migratorios.Con una vasta experiencia y un recorrido igual de interesante, los autores del Proyecto Vinculación, prevención de la criminalidad de jóvenes adolescentes, relatan cómo articularon la idea de la prevención con la mediación, y a su vez éstas con la escolaridad. Una experiencia digna de conocer, en particular en aquellos ámbitos en donde la mediación penal despierta interés. Desde Austria, un trabajo muy interesante acerca del análisis de posibilidad y condiciones de la mediación en la administración estatal, y en particular en lo que es el gobierno electrónico. La mediación aplicada en el sector público, tema de gran interés y poco desarrollo.
Michelle Lanna presenta un interesante y riguroso texto acerca del conflicto entendido como un sistema. Lo define, lo caracteriza y propone una conceptualización de la mediación desde ese concepto. Luego, de ello derivan distintas operaciones que puede hacer el mediador acordes con esa idea central. Un texto que debiera incluirse en todas capacitaciones de operadores de conflictos.
"

sexta-feira, março 10, 2006

PARTE II - Andam a gozar com a nossa cara?

MEDIADOR A DGAE




DGAE - Oficio Circular n.º 75, de 29/10/2004

RECORDA-TE !



PRECISA DE TI!

Texto do ofício
"No âmbito da realização do estágio profissional dos candidatos a mediadores de conflitos, promovido pela Direcção-geral da Administração Extrajudicial (anúncio público de 21 de Fevereiro de 2004) em parceria com a Associação de Mediadores de Conflitos (a quem pagaram o trabalho de formação realizado), venho por este meio informar que obteve Aprovação. (No qual obtiveram aprovação mais de 100 candidatos)
Em breve (ver capa do formulário: imagem acima identificada) irá receber um ofício com o formulário de inscrição nos julgados de paz para 2005 (já estamos em 2006, não é??) e as condições oferecidas por esta Direcção-Geral para o exercício da prestação de serviços".
Pois é ... não tiveram tempo!

Citando um grande poeta contemprâneo (Millôr Fernandes):
"certas coisas só são amargas se a gente as engole"

!PROTESTEM E SEJAM FELIZES!
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Concurso Curricular para Mediadores nos Julgados de Paz - Parte I

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?Lembram-se deste anúncio publicado em 21 de Fevereiro de 2004 em 2 Jornais Nacionais?

(...)

Pois ... leiam agora o Despacho n.º 4993/2006, publicado no Diário da República, II Série, Nº 45, 2006-03-03, página 3159
(Determina que até que o concurso de selecção de mediadores se encontra concluído e a lista definitiva aprovada e publicada, a lista dos mediadores inscritos no julgado de paz mais próximo, em termos territoriais, deve passar a servir transitoriamente o julgado de paz a instalar.) POR FALTA DE TEMPO! VÃO FICAR A SABER MUITAS COISAS NOVAS. POR EXEMPLO (NOVIDADES GEOGRÁFICAS E TERRITORIAS) ... VILA NOVA DE POIARES FICA MAIS PRÓXIMO DE COIMBRA QUE CANTANHEDE!... EM LINHA RECTA...(SERÁ?)
"O artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, determina que a selecção dos mediadores habilitados a prestar serviços de mediação junto dos julgados de paz seja feita por concurso curricular aberto para o efeito, regulamentado por portaria aprovada pelo Ministro da Justiça. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, procedeu-se à criação de quatro novos julgados de paz, a instalar na Trofa, em Coimbra, em Sintra e em Santa Maria da Feira, os quais importa pôr em funcionamento. As circunstâncias do caso concreto, nomeadamente a urgência na instalação dos novos julgados de paz, não permitem, face ao tempo disponível, a realização de um concurso público de selecção curricular tendo em vista a selecção de mediadores e a subsequente criação de listas de mediadores para funcionar nos novos julgados de paz.
Nestes termos, importa assegurar, ainda que de forma transitória e enquanto tal concurso não se encontra realizado, a prestação de serviços de mediação nos julgados de paz a instalar.
Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Até que o concurso de selecção de mediadores se encontre concluído e a lista definitiva aprovada e publicada, a lista dos mediadores inscritos no julgado de paz mais próximo, em termos territoriais, deve passar a servir transitoriamente o julgado de paz a instalar, nos seguintes termos:
a) O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz de Coimbra deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares;
b) O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz da Trofa deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz do Porto;
c) O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz de Sintra deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz de Lisboa;
d) O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz de Santa Maria da Feira deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
Artigo 2.º
Os mediadores com inscrição em vigor nos Julgados de Paz referidos no artigo anterior podem manifestar a sua intenção em prestar, a título transitório, serviços de mediação junto dos novos Julgados de Paz.
Artigo 3.º
Compete ao director-geral da Administração Extrajudicial aprovar e fazer cumprir as medidas necessárias ao cumprimento do presente despacho, tendo em vista o bom funcionamento dos serviços de mediação dos julgados de paz."

quinta-feira, março 09, 2006

Curso: "Mediação Escolar" on-line

Mediación escolar
Herramientas para abordar conflictos

Docente: Florencia Brandoni
Docentes invitadas: Andrea Finkesltein, Analía Ravenna
Coordinación ejecutiva: Daniel Levy

Dirigido a : Mediadores, psicólogos, pedagogos, docentes, directores de escuelas, cientistas sociales, psicopedagogos, trabajadores sociales, psicoanalistas, abogados, y otros profesionales y interesados en la resolución de conflictos en el ámbito escolar.

Inicio: 11/4/2006 Cierre de inscripción: 4 de abril Duración: Desde el 11 de abril al 27 de junio de 2006
Cantidad de clases: 12 (doce) clases dictadas con una regularidad semanal

Objetivos generales
Reconocer las características de la resolución colaborativa de disputas y su relación con la formación en valores y la prevención de la violencia.Distinguir a la mediación como dispositivo de resolución de conflictos y como oportunidad de enseñanza-aprendizaje de valores democráticos.Construir una visión positiva del conflicto dentro de la convivencia escolar. Identificar las pautas básicas de la Negociación Colaborativa. Alentar el protagonismo y responsabilidad en el manejo de los conflictos de los integrantes de la comunidad escolar. Informarse acerca de los distintos programas de mediación en la escuela, y los alcances posibles.

Objetivos específicos
Ubicar socio-históricamente a la institución escolar, reconociendo características sobre la modernidad y la posmodernidad y analizando los paradigmas planteados por la época actual.Conocer los ejes temáticos que conforman la resolución de conflictos. Desarrollar herramientas para el análisis de un conflicto. Identificar las respuestas habituales a los conflictos. Promover respuestas diferentes y creativas frente a las situaciones conflictivas del aula y de la gestión institucional. Reconocer situaciones mediables en la escuela y su articulación y límites con relación a los sistemas de convivencia. El rol de la autoridad. Diferenciar distintos niveles y modalidades de aplicación de la resolución de conflictos en la institución educativa.

quarta-feira, março 08, 2006

Como Pintar um Pássaro





Como pintar um pássaro

Jacques Prévert
Tradução-Homenagem: Carlos Drummond de Andrade



Pinte primeiro uma gaiola
com a porta aberta.
Em seguida pinte
alguma coisa graciosa,
alguma coisa simples,
alguma coisa bonita,
alguma coisa útil...
ao pássaro.
Depois, coloque a tela contra uma árvore
no jardim,
no bosque
ou na floresta
e esconda-se
atrás da árvore
sem dizer nada, sem se mexer.
Às vezes o pássaro chega logo,
mas pode levar muitos, muitos anos
até se resolver.
Não desanime,espere.
Espere, se preciso, durante anos.
A velocidade ou a lentidão da chegada
do pássaro, não tem a menor relação
com a qualidade da pintura.
Quando ele chegar
(se chegar)
mantenha o mais profundo silêncio,
espere que ele entre na gaiola.
Depois que entrar,
feche lentamente a porta com o pincel.
Aí então
apague uma por uma todas as varetas.
(Cuidado para não esbarrar em nenhuma penado pássaro.)
Finalmente pinte a árvore,
reservando o mais belo de seus ramos
ao pássaro.
Pinte também a verde folhagem e a doçura dovento,
a poeira do sol,
o rumorejo dos bichinhos da relva no calor da
estação.
Depois aguarde que o pássaro se decida a
cantar.
Se ele não cantar,
mau sinal:
sinal de que o quadro não presta.
Mas bom sinal, se ele canta:
sinal de que você pode assinar o quadro.
Então retire suavemente
uma pena do pássaro
e escreva o seu nome a um canto do quadro.

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terça-feira, março 07, 2006

Violência Juvenil e Mediação



? Poderá a Mediação ser uma proposta apropriada ?

Em fase de Lançamento do Projecto Piloto de Mediação Penal, e tendo sido referida na sua apresentação a experiência catalã (para falarmos num exemplo, do qual, realmente, poderemos tirar algumas lições), chamou-nos hoje a atenção a notícia publicada em primeira página do Diário de Coimbra, para perguntarmos, o que é feito da Mediação prevista no art.º 42.º da Lei Tutelar Educativa? Que "lições" podemos retirar da sua aplicação? Estaremos nós tão desatentos que nem damos por ela?

in Diário de Coimbra, 2006-02-07

Director da PJ contra redução da idade de inimputabilidade.
“Violência gratuita” aumenta entre jovens.


"A morte do transexual no Porto despertou um problema que já se sabia estar em crescendo na sociedade portuguesa: o aumento da violência gratuita entre os jovens. Para o director da Polícia Judiciária, reduzir a idade da inimputabilidade não é solução. Santos Cabral sugere antes «caminhos alternativos» para uma reintegração eficaz. Santos Cabral chamou ontem a atenção para o aumento em Portugal da «violência gratuita» entre os jovens, que vêem na prática de crimes «uma forma de expressão dos sentimentos». O transexual morto no Porto por um grupo de jovens é prova disso e vem confirmar que a prática de actos ilícitos em grupo continuam a crescer entre uma faixa da população com menos de 16 anos. Só em 2004, este tipo de criminalidade, que envolve gangs, subiu perto de 6%, desconhecendo-se ainda os valores de 2005." ( http://www.diariocoimbra.pt/12097.htm )