quinta-feira, outubro 27, 2005

Curso:"Técnicas de Negociação e Mediação para Advogados"

Técnicas de Negociação e Mediação para Advogados

Organização JURISolve em colaboração com a AJAC




A JURISolve, Resolução Alternativa de Conflitos, Lda., em cooperação com a AJAC-Associação dos Jovens Advogados do Centro, promovem a realização do Curso "Técnica de Negociação e Mediação para Advogados". O Curso irá realizar-se de 16 de Novembro de 2005 a 18 de Janeiro de 2006 (às segundas e quartas, das 18:30h ás 21:30h, na sede da AJAC na Av.Fernão de Magalhães, 495, 5.º F, Coimbra).

O desenvolvimento dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos em Portugal, com o crescimento dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, dos Julgados de Paz e da Mediação Familiar exigem que o Advogado se prepare e adquira conhecimentos e desenvolva técnicas que lhe permitam lidar com novos métodos de resolução de conflitos.
 Posted by Picasa

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA:Técnicas e Metodologias de Participação

Curso de Formação em Participação Pública

Coimbra, 12 e 19 de Novembro de 2005
Hotel D. Inês


Promovido por
JURISolve, Resolução Alternativa de Conflitos, Lda

Mais informação em http://jurisolve.home.sapo.pt ou solicitando em jurisolve.geral@sapo.pt

"A sociedade de informação e do conhecimento num contexto democrático coloca-nos novos desafios. Decisões que anteriormente eram simplesmente baseadas em pareceres técnicos, que a generalidade da população não questionava, são cada vez mais postos em causa. Esta evolução natural veio criar, numa sociedade em que o conhecimento aumenta rapidamente e se generaliza, novas áreas de actuação profissional.
Neste contexto, a actuação profissional exige a resolução de problemas impensáveis há bem poucos anos. Devido à transversalidade disciplinar e ao crescente número de factores reconhecidos como relevantes para a tomada de decisões, ocorrem frequentemente situações de grande controvérsia, nomeadamente ao nível dos processos de decisão pública. Perante esta situação, os profissionais têm que estar preparados e equipados com as ferramentas adequadas para enfrentar estes novos contextos de crescente incerteza e ambiguidade.
A presente acção de formação visa fornecer aos profissionais algumas ferramentas essenciais para actuar nestes contextos, nomeadamente nas áreas em que surgem problemas de grande complexidade, como sejam o ambiente, o planeamento e a gestão. O curso recorre essencialmente a debates e exercícios de simulação da vida real, com o objectivo de desenvolver a argumentação critica e a compreensão destes processos equipando os profissionais com formas de actuação passíveis de transferir para a prática."
 Posted by Picasa

segunda-feira, outubro 24, 2005

The Second European Mediation Congress

The Second European Mediation Congress
Londres 7 de Novembro de 2005
Organizado por:
Center for Effective Dispute Resolution

Mediation - the next leap forward
"As Alternative Dispute Resolution take hold in civil litigation, the need to move boundaries to meet the needs of an ever increasing global market place and more sophisticated clients is never more apparent.
Like every profession it is important for us to keep evolving, confronting many of the critical questions that will inform the development of mediation both as a profession and as a conflict resolutin tool for users.
- Who is using mediation, why and what are the implications?
Why is mediation still underutilised?
- Where now with mediation in the Uk and Europe and what scope is there in the global market place?
- We know corporate organisations can save money from mediation, but how can lawyers make money from mediation?
- What lessons can we learn from failed mediations? "

Programa e ficha de inscrição em:
http://www.cedr.com/congress2005/congress2005.pdf

sexta-feira, outubro 14, 2005

LIVRO: "Creative Problem Solver's Handbook"

Posted by Picasa

"Creative Problem Solver's Handbook for Negotiators and Mediators "



Novo Livro de John W. (Jack) Cooley publicado pela ABA.

"The Handbook takes a pracademic approach to creative problem solving in negotiation and mediation. “Pracademics” used to describe the art and science of translating the theory of creative problem solving into practice, and conversely, converting the practice of creative problem solving into theory. It encourages an interdisciplinary approach to solving problems and seeks to draw upon the expertise of one discipline to enhance the problem solving effectiveness in another. It is particularly attentive to the areas between disciplines – the interstitial areas of overlap and ambiguity -- because it is that territory that is often fertile in discovery, surprise, and insight. "


Mais informação em:
http://www.abanet.org/abastore/index.cfm?section=main&fm=Product.AddToCart&pid=4740060

sexta-feira, outubro 07, 2005

LIVRO: "Gestión del conflicto, negociación y mediación"

LIVRO: "Gestión del Conflicto, negociación y mediación" Posted by Picasa


ISBN: 84-368-1924-1
Coordenadores: Lourdes Munduate Jaca e Francisco José Medina Díaz

"Las organizaciones como sistemas sociales abiertos, sufren continuamente conflictos internos e externos como consecuencia de las relaciones que se establecen entr los miembros que las componen y de las relaciones que la misma organización mantiene con su entorno económico, social o político. (...)
Esta obra ofrece, con un marcado carácter prático, una síntesis comprensiva y crítica de los principales conociemientos que se poseen en la actualidad sobre los procesos psicológicos y sociales que influyen en la gestión del conflicto, la negociación y la mediación."

Formação On-line ADIMER


Formação à distancia on-line ADIMER-OdPe


Cursos de especial interés:

  1. El conflicto empresarial

  2. Aprenda a gestionar los conflictos en la empresa familiar

  3. El gerente como mediador

  4. Mediación: aprenda a resolver conflictos
Visite o site : http://www.adimer.org/online.htm

Informação e Reservas:

Telf.: 626 375 992
Fax: 961 125 818
Email: adimer@adimer.org

Inscrições:

Aula Virtual Artemis-OdPe

CURSOS ON-LINE: Inter-Mediacion.com

INTER-MEDIACION.COM

LA MENTALIDAD MEDIADORA EN EL TRABAJO (6 A 8 Deciembre 2005)

En este curso, Ud obtendrá:
a) un perfil de su propio estilo, sus beneficios y desventajas;
b) un comprensión de cómo se generan los conflictos y de los intereses individuales bajo el conflicto;
c) como construir su propio mapa de la política de su oficina;
d) técnicas simples y efectivas para entender y manejar cualquier interacción, dentro de su mapa;
e) modos de conectarse con los demás de manera positiva y satisfactoria, dentro y fuera del trabajo.

Docentes: Nora Femenia, Ph.D. Rodrigo Afanador, Ombudsman de PAHO

http://www.inter-mediacion.com/cursos-online1ro.htm


Cursos para 2006

Febrero 20-24, 2006
Conflicto, acuerdos y relaciones productivas. Técnicas del manejo del conflicto en grupos de trabajo
Marzo 6-10, 2006
La Mentalidad Mediadora en las Organizaciones. Sistemas efectivos para Resolución de Conflictos
Abril 10-14, 2006
Conflicto y Emociones en las Relaciones Laborales. Transformando Confrontación en Cooperación
Mayo 15-19, 2006
Cultura, Conflicto y Negociación: aspectos interculturales del conflicto y de los métodos de resolución, aplicados a transacciones entre culturas y negocios internacionales
Junio 19-23, 2006
Conciliando Individuos, Escuelas, Comunidades: transformando conflictos entre familias y grupos
Julio 17-21, 2006
El conflicto positivo: confrontando con éxito a nivel individual y grupal, sin agresión
Septiembre 11-15, 2006
Control Social, Conflicto y Liderazgo. Métodos para evaluar y procesar el conflicto social entre grupos y organizaciones.
Octubre 16-20, 2006
Conflicto y Emociones en las Relaciones Laborales. Transformando Confrontación en Cooperación
Noviembre 13-17, 2006
La Mentalidad Mediadora en las Organizaciones. Sistemas efectivos para Resolución de Conflictos

quinta-feira, setembro 29, 2005

Fala-se Português no Forum Mundial de Mediação

Posted by Picasa
Adolfo Braga Neto, Presidente do CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Brasil) e Presidente do IMAB - Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil; e Conceição Oliveira, anterior Directora da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; foram eleitos para o Comité de Direcção do Forum Mundial de Mediação, durante a 5.ª Conferência Internacional do FMM, que decorreu entre 9 e 11 de Setembro em Crans-Montana (Suiça).
Os colaboradores deste blogue congratulam-se com esta eleição. Já se fala protuguês no Forum Mundial de Mediação. Agora, só falta falar de Mediação em Portugal!

terça-feira, setembro 27, 2005

Não se mudam mentalidades por decreto ... mas,

Novas medidas para a reforma do sistema de Justiça
Posted by Picasa


7.ª nova medida: Promover a utilização dos Julgados de Paz e dos Meios Alternativos de Resolução de Litígios

"Aditamento ao Código das Custas Judiciais: art.º 33.º B -
(Renúncia às custas de parte no caso de uso desnecessário de processo de declaração
em tribunal judicial)

1 – Quem, tendo vencido acção declarativa intentada em tribunal judicial, podendo tê-la
instaurado em julgado de paz, renunciará ao direito à compensação, pela parte vencida, das
quantias referidas no artigo 33.º.
2 - O disposto no número anterior é aplicável no âmbito das seguintes matérias:
a) Acções de entrega de coisas móveis;
b) Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva
assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral
para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e administrador;
c) Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem
forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão
de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas
e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustros, paredes e muros
divisórios;
d) Acções possessórias, usucapião e acessão;
e) Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, superfície,
do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
f) Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto nas acções de despejo;
g) Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.
3 - O disposto no n.º 1 também é aplicável quando o autor, podendo recorrer ao procedimento
de injunção, instaure acção declarativa
4 – O disposto no n.º 1 é ainda aplicável a quem, não tendo aceitado submeter a mesma relação
material controvertida a arbitragem promovida em centro de arbitragem voluntária
institucionalizada ou a estrutura de resolução alternativa de litígios ou a quem, podendo
submeter o litígio a um desses centros ou estruturas, instaure acção declarativa em tribunal
judicial.
5 – O disposto no número anterior só é aplicável a pessoas singulares se o centro de arbitragem
voluntária institucionalizada ou a estrutura de resolução alternativa de litígios tiverem
carácter gratuito.
6 – A lista de centros de arbitragem e estruturas de resolução alternativa de litígios abrangidos
pelos n.os 4 e 5 é aprovada por portaria do Ministro da Justiça e disponibilizada em página
informática de acesso público definida nesse diploma."


Questões:

1 - Afinal, haverá uma verdadeira aposta nos Julgados de Paz? Estarão estes preparados para um aumento significativo de processos?

2 - Para quando a integração dos novos mediadores (a quem o mesmo Governo se deu ao trabalho de proporcionar estágio, terminado em Setembro de 2004)?

3 - E quanto aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo? Para quando os apoios financeiros que estes merecem? e a criação de um verdadeiro sistema de arbitragem de conflitos de consumo? e se olhassem para o exemplo da vizinha Espanha?

4 - Nem os Julgados de Paz, nem os Centros de Arbitragem (com excepção do CASA e do CIMASA) cobrem todo o território nacional, continuaremos a promover a diferenciação dos cidadãso no acesso à justiça (há distritos do interior do país onde não existem um Julgado de Paz ou um Centro de Arbitragem)

5 - Não se mudam mentalidades por Decreto. De que forma pretende este Governo promover a aproximação dos advogados a estes meios? Sem eles e sem a colaboração dos outros operadores de justiça não há reforma de sistema de justiça que aguente!

quinta-feira, setembro 08, 2005

5ème Conférence Internationale du Forum mondial de la médiation (WMF)

5ème Conférence Internationale du Forum mondial de la médiation (WMF)

Sexta 9, SÁBADO 10, DOMINGO 11 DE SETEMBRO DE 2005

CENTRO DE CONGRESOS CENTRE " LE REGENT " CRANS-MONTANA (SUIZA)

Poderão ler o programa e conhecer os intervenientes em http://mediation.qualilearning.org/index.php?id=110&L=2 .

LIVRO: "The Conflict Resolution Toolbox"

Posted by Picasa
The Conflict Resolution Toolbox:
Models and Maps for Analyzing, Diagnosing, and Resolving Conflict
Gary Furlong
ISBN: 0-470-83517-6
Introdução
(poderão ler a introdução a este livro no site da Mediate.com: http://www.mediate.com/articles/furlong2.cfm?nl=85)
"(...) Imagine for a moment that you are faced with a conflict. Imagine, for example, that your new neighbour loves to have guests over many nights of the week until the early hours of the morning, keeping you up with the noise. When you talk to your neighbour, he laughs and tells you, “Loosen up, have some fun. Come and join us if you want! You need to enjoy life more!”
(…)
This is a handbook for conflict resolution practitioners aimed at helping them understand and analyze conflict more effectively in their work. Practitioners, typically, are people who regularly manage conflict as part of their work or their life. The list of practitioners, therefore, is long and includes roles such as mediators, negotiators, lawyers, managers and supervisors, social workers, human resource and labour relations specialists, insurance adjusters, and many more. For these people, this handbook introduces a number of conflict analysis models that are useful and applicable to the two steps above: diagnosing conflict, and offering direction and ideas on resolving that specific conflict. (...)"
Comentário
by Jon Linden
(publicado no site da mediate.com: http://www.mediate.com/articles/linden27.cfm)

"(...)About one in 1000 of these writings present a new paradigm for the field. Mr. Furlong’s new book is one that seems to do that. Mr. Furlong creates a very new concept in the literature of Mediation. His book may very well be a seminal work in the manner in which mediating and training of mediators is structured into the future. Mr. Furlong suggests something that does not seem to exist in this form presently. So, what is it that Mr. Furlong gives that could be that important, that significant? He has created a new approach to mediation concentrating on two important principals:
1) Diagnosing the Conflict
2) Using Diagnostic Models To Give Direction Toward Resolution
There are two things that are unique about this approach to mediation. Taking the second one first, the concept of working toward resolution respects the concept that Mediation can be, and probably should be Results Oriented. Often we get so enraptured with the dynamics and concepts of theoretical mediation that we tend to feel that resolution is not the main goal of mediation. But if resolution is not the main goal, then what are we really doing in the process? Our clients go into mediation, often by court mandate, but often not; and their expectation is that at the end of the mediation, they will have a mutually acceptable agreement to end the conflict.(...)"

quarta-feira, agosto 17, 2005

V Congresso Internacional de Arbitragem

V Congresso Internacional de Arbitragem
São Paulo - Brasil
de 28 a 30 de Setembro de 2005
Posted by Picasa

O Congresso abordará os seguintes temas:
I – Soluções Extrajudiciais em Projetos de Infra-estrutura• ADRs e projetos de infra-estrutura • Dispute Review Board e contratos de construção
II – A Arbitragem em Projetos de Infra-estrutura • Arbitragem em contratos de parcerias público-privadas • Arbitragem no contrato-tipo FIDIC
III – Convenção de Arbitragem e Consentimento • É indispensável a forma escrita? • Extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias • Transmissão da convenção de arbitragem em grupos de contrato
IV – Convenção de Arbitragem em Grupo de Sociedades • Extensão da Cláusula Compromissória a empresas do mesmo grupo econômico • Arbitragem e consórcio • A teoria de grupo de empresas aplicada à arbitragem de Estado
V – Etapa Inicial da Arbitragem: Aspectos Controvertidos • A constituição do tribunal arbitral em arbitragem multi-parte • A reunião de procedimentos arbitrais
VI – As Provas no Procedimento Arbitral • Prova testemunhal • A administração das provas documentais • Arbitragem e perícia
VII – Regulamentos Especiais: A Experiência Internacional • A arbitragem segundo as normas ICSID • A arbitragem segundo o regulamento da UNCITRAL
VIII – Arbitragem e Garantias • Arbitragem e seguros • Arbitragem e garantias bancárias
IX – Custos de Administração da Arbitragem
X – Controle dos Prazos no Procedimento Arbitral
XI – Ações Judiciais contra Instituições Arbitrais

Programa:
http://www.vcongressoarbitragem.h2web.com.br/index.php?id=5,0,0,1,0,0

Organizado por:



CAMARB: Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil. É uma associação civil sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de oferecer ao setor produtivo do país serviços especializados para a solução extrajudicial de conflitos empresariais, mediante arbitragem, com imparcialidade e neutralidade. www.camarb.com.br
CBAr: Comitê Brasileiro de Arbitragem. É uma associação sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade o estudo acadêmico da arbitragem e dos métodos não judiciais de solução de controvérsias. Realiza congressos de nível nacional e internacional para difundir e promover o instituto da arbitragem. Publica a revista Brasileira de Arbitragem. www.cbar.org.br
Centro de Arbitragem da Amcham: criado pelos membros do Comitê de Legislação de São Paulo, presta serviços tanto às empresas sócias como também a não sócias. Faz a arbitragem de questões relativas aos direitos patrimoniais disponíveis no âmbito empresarial.
www.amcham.com.br/arbitragem

The Model Standards of Conduct for Mediators

The Model Standards of Conduct for Mediators
(ABA, AAA, ACR)
Código Modelo de Conduta para Mediadores
Agosto de 2005
Posted by Picasa

Os Model Standards of Conduct for Mediators foram preparados em 1994 pela American Arbitration Assotiation, a Secção de Resolução de Conflitos da American Bar Association e a Association for Conflict Resolution. Uma Comissão composta por representantes destas mesmas organizações procederam à revisão deste Código Modelo em 2005, cuja versão final foi aprovada em Agosto de 2005 e adoptada pela ABA em 9 de Agosto (http://www.abanet.org/dispute).
Documento importante, também a nível internacional, e de referência ética para todos os mediadores preocupados com a prática da Mediação, merece a nossa atenção.
Download das notas dos relatores em:
http://moritzlaw.osu.edu/dr/msoc/pdf/reportersnotes-april102005final.pdf

Download do documento final em:
http://www.abanet.org/dispute/news/ModelStandardsofConductforMediatorsfinal05.pdf

Download Model Standards of Conduct for Mediators (1994):
http://moritzlaw.osu.edu/dr/msoc/pdf/original_standards.pdf - 1994

sexta-feira, julho 22, 2005

Alterações ao Código de Trabalho - Arbitragem

I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva


Cumprindo as prioridades definidas no Programa do Governo, estas alterações ao Código de Trabalho e à respectiva regulamentação, já discutidas e acordadas, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, visam criar condições para que a negociação e a contratação colectiva de trabalho possam cumprir a função de instrumento preferencial de regulação da mudança económica e social no mundo do trabalho.
Assim, as modificações propostas, hoje aprovadas na generalidade, acolhem contributos dos parceiros sociais e visam:


  • Esclarecer, em termos úteis para a inspecção e os tribunais de trabalho, os critérios de presunção da existência de um contrato de trabalho;

  • Facilitar o depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva;

  • Evitar a caducidade de convenções colectivas, exigindo a prévia tentativa de resolução de conflitos através de todos os mecanismos negociais legalmente previstos, admitindo-se no caso de se terem frustrado todos os meios de resolução do conflito, que possa ser determinada a arbitragem obrigatória;

  • Estabelecer que, nos casos em que não seja determinada arbitragem obrigatória, a convenção caduque, mantendo-se no entanto, até à entrada em vigor de uma nova convenção colectiva ou decisão arbitral, os efeitos definidos por acordo das partes ou, na falta desse acordo, os já produzidos pela mesma convenção nos contratos individuais de trabalho no que respeita à retribuição do trabalhador, categoria do trabalhador e respectiva definição e duração do tempo de trabalho;

  • Tornar admissível a determinação da arbitragem obrigatória: por requerimento de uma das partes, quando o conflito persiste depois de tentada a conciliação, a mediação e a arbitragem voluntária, sem que estas tenham permitido, sem culpa da entidade que requer, solucionar o conflito; por recomendação votada maioritariamente pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores com assento na CPCS; por iniciativa do ministro, depois de ouvida a CPCS, quando estiverem em causa serviços essenciais destinados a proteger a vida, a saúde de toda ou parte da população; e

  • Simplificar a constituição das listas de árbitros, aumentando de oito para doze o número de árbitros presidentes e diminui de cinco para três anos a duração das listas de árbitros.

LA LETTRE DES MEDIATORS N°26 Juillet/août 2005

LA LETTRE DES MEDIATORS
N° 26 Juillet/août 2005
A VOUS DE REAGIR
"Lors de l'Assemblée plénière du Conseil national de la consommation, lassociation l'UFC-Que choisir a réagi à l'annonce faite par Thierry Breton Ministre de l'Economie et des Finances, lors de la présentation des grands axes de sa politique en matière de consommation, notamment à son programme de promotion d'une médiation « moderne » dans le règlement des litiges entre consommateurs.
Pour cette association, même si la médiation ne doit pas être rejetée, elle estime que « les limites de cette forme de résolution des litiges ne garantit pas de façon satisfaisante le respect des droits des consommateurs ».
Elle pense qu'en prônant la médiation, le Ministère de l'Economie et des finances cherche à ignorer la protection économique des consommateurs.
Qu'en pensez-vous ?"
A questão levantada é pertinente (apesar de não ser nova) e merece discussão, pois não é a primeira vez que a aplicação da Mediação aos conflitos de consumo é posta em causa por associações de consumidores. Já nos Estados Unidos, Nader (1979; entre outros) considerava que a mediação, enquanto sistema de resolução de conflitos de consumo, poderia ser uma grave ameaça para os grupos (como os consumidores) que se encontrassem numa posição desvantajosa, podendo ser geradora de injustiças, em virtude da sua confidencialidade, a qual permitiria a concretização de acordos à porta fechada, com desvantagem para o consumidor.
Quanto a nós, a experiência (com mais de 10 anos) desenvolvida pelos Centros de Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo poderá fornecer informação suficiente para responder a esta questão.
MAS ... E VOCÊ ... QUAL É A SUA OPINIÃO?

quinta-feira, julho 21, 2005

Conflict Resolution Newsletter , 20 de Julho

Mediate.com's
Conflict Resolution Newsletter
July 20, 2005 No 144
Posted by Picasa

(Mais alguns artigos de interesse publicados na newsletter da Mediate.com (www.mediate.com).
Damos aqui especial relevância ao artigo sobre a experiência de Mediação Comunitária em Greenwich (Londres); bem como ao artigo sobre o Modelo Narrativo de Mediação.)

Better Practice Tip: Recognized Exceptions to Mediation Confidentiality and Remedies That Every Litigator Should Know
by Max Factor III and Alice M. Graham
You are representing a client at mediation. You know the general rule: what happens in a mediation is confidential. However, during the course of the mediation, perhaps you observe that the mediator favors the other side. Or a party makes certain statements at the mediation which lead you to realize that the judge in your case has a material undisclosed financial interest. Perhaps a party appears medicated, unable to appreciate the meaning of the settlement reached at the mediation. Can anything be done? In many cases, the answer is yes.

Narrative Mediation: An Exercise In Question Asking
by Angela Nagao and Norman Page
Based on a hypothetical case, this essay outlines considerations used in the narrative approach to mediation and demonstrates how question asking can be used to transform relationships. Further, it advances the notion that question asking is an appropriate way of regulating mediator involvement. Sample questions are included at various stages of the process.

Will Businesses Begin To Demand That Legal Counsel Use Diverse Mediators?
by Elizabeth Moreno
As a result of demands from leading companies who are its clients, law firms now have diversity policies and programs to recruit and retain diverse partners and associates. Will these companies demand that law firms address diversity in the pool of mediators it uses to resolve matters for it?

Are you thinking of MEDIATION to settle a parenting dispute?
by Gary Direnfeld
Whereas in court the parents are bound by the decision of the judge, in mediation the role of the mediator is to help parents communicate and determine their own solution to the parenting of the children – a mutual agreement.

Supporting Difficult Conversations: Articulation And Application Of The Transformative Framework At Greenwich Mediation
by Patricia Gonsalves and Donna Turner Hudson
“Listening, talking and working together to reach agreement about dispute” was the mission statement quoted in the Centre’s first annual report in 1996. It is reflective of the agreement-driven approach to mediation in which the Centre’s initial group of mediators were trained, an approach so widely used in mediation programmes throughout the United Kingdom that to mediate any other way is almost unheard of. This approach to mediation makes a basic assumption that what parties in any mediation want most is to get their conflict settled and to reach some sort of agreement about how they will coexist in the future. There is a logical sense to this notion of mediation, but only if one views conflicts as problems that need to be resolved.

A Brief History of the Los Angeles Superior Court’s Mediation Program
by Materials Provided by Southern California Mediation Association (SCMA)
The Los Angeles Superior Court sponsors one of the largest and most active mediation programs in the world. Historically, mediators have been asked to volunteer their services and work for reduced fees. There is an active debate as to whether these policies should continue. These materials provide background and detail on both sides of the debate. Review the materials and take part in the online discussion or meet live with the members of the Southern California Mediation Association on July 30, 2005 at Pepperdine's Straus Institute in Malibu.

quarta-feira, julho 20, 2005

Arbitragem e Código de Trabalho - Esperar para ver

Alterações ao Código de Trabalho

Depois de a 7 de Julho termos colocado uma notícia sobre "Arbitragem Trabalhista no Brasil", surge agora esta notícia (sobre as intenções do Governo Português) divulgada pela Agência Lusa. Pena é que pouco se diga sobre o que se quer fazer relativamente à utilização da Arbitragem na resolução de conflitos negociais entre entidades patronais e sindicais na discussão de contratos colectivos de trabalho.
A discussão continua pendente.
Posted by Picasa
Concertação: Governo consegue acordo tripartido sobre Código do Trabalho

Lisboa, 19 Jul (Lusa) - O Governo conseguiu segunda-feira um acordo tripartido com os patrões e a UGT relativamente às primeiras alterações ao Código do Trabalho sobre o funcionamento da arbitragem na resolução de conflitos negociais.

O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ficou satisfeito com o acordo, apesar da CGTP ter ficado de fora e da revisão do artigo 4º do Código - sobre o princípio do tratamento mais favorável - ter sido remetida para a revisão global da legislação laboral.
Para Vieira da Silva, o facto de as partes poderem recorrer à arbitragem em caso de conflito ou impasse negocial "é uma garantia de que a hipótese de vazio contratual está mais reduzida".
"Sempre dissemos que éramos contra o imobilismo negocial e contra o vazio que podia resultar da caducidade das convenções colectivas de trabalho, por isso esta primeira revisão do Código do Trabalho, conseguida num curto prazo - 3 meses - corresponde aos objectivos do Governo de alterar a legislação para beneficiar a contratação colectiva.
Esta primeira revisão do Código do Trabalho corresponde a uma promessa eleitoral do PS, consignada no programa de Governo.
Quanto ao facto da revisão do artigo 4º do Código ter sido remetida para daqui a cerca de um ano, quando for feita a revisão global da legislação, o ministro do Trabalho considerou que não havia agora condições para avançar com essa alteração, mas manifestou a convicção de que, a prazo, também será possível chegar a acordo nessa matéria.
O princípio do tratamento mais favorável - que corresponde ao artigo 4º do Código do Trabalho - estabelece que a lei laboral funciona como um patamar abaixo do qual patrões e sindicatos não podem negociar.
As centrais sindicais defendem a revisão do artigo, que consideram pouco claro, mas os patrões não queriam que fosse revisto.
Este foi o principal motivo que levou a CGTP a não subscrever o acordo hoje estabelecido em sede de concertação social.
à saída, o secretário-geral da Intersindical, Manuel Carvalho da Silva, disse aos jornalistas que o Governo não cumpriu os compromissos que o PS tinha assumido perante os portugueses porque foi ao encontro dos objectivos do patronato.
"A essência deste processo é um retrocesso muito grande da posição do Governo e choca ver uma organização que se diz representativa dos trabalhadores a pactuar com os objectivos do patronato", disse, criticando a UGT.
A UGT justificou a assinatura do acordo dizendo que as alterações feitas em 21 artigos vão ao encontro do que a central sindical defendia e melhora as condições da contratação colectiva.
O facto de o Governo ter assumido o compromisso de rever o artigo 4º mais tarde foi também um motivo para a UGT aderir a este acordo tripartido.
As confederações patronais consideraram que o acordo conseguido era a proposta mais próxima das suas e resulta de um entendimento dos parceiros.
O presidente da Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP), João Machado, disse aos jornalistas, em nome das quatro confederações patronais, que os patrões nunca foram a favor da revisão do Código antes do que nele está previsto (2007) e consideravam inaceitável a revisão do artigo 4º.
Quanto à polémica possibilidade de caducidade das convenções colectivas, prevista no Código do Trabalho, João Machado considerou-a fundamental para incrementar a contratação colectiva.
18-07-2005 23:26:00. Fonte LUSA. Notícia SIR-7176078

terça-feira, julho 12, 2005

Primeira Conferência sobre Mediação na Venezuela

PRIMERA CONFERENCIA SOBRE MEDIACIÓN EN VENEZUELA
Posted by Picasa
29 de Julho de 2005
Sede Tribunal Supremo de Justicia, Caracas

Promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, aborda a Mediação Comunitária, Multipartes, Familiar, Empresarial, Educativa, proporcionando uma visão alargada da aplicação da Mediação na Resolução de Conflitos.
É interessante e importante, do nosso ponto de vista, que seja um Tribunal Superior a preocupar-se com a promoção e divulgação da Mediação.
Quem sabe esta pequena nota no nosso blogue sirva para incentivar outras iniciativas ... por cá!

Arbitragem Trabalhista no Brasil

Arbitragem aplicada a resolução de conflitos decorrentes de contrato individual de trabalho: uma discussão por fazer.



No Boletim informativo da MEDIAR, Organização de Mediação e Arbitragem (Brasil) - http://www.mediar-rs.com.br/index.asp - é dado relevo a uma notícia publicada no Jornal valor Econômico sobre o uso da arbitragem para a resolução de um conflito relativo a um contrato individual de trabalho.

A discussão é actual e merece atenção. As transformações no mundo do trabalho e do direito do trabalho exigem que esta discussão se faça também em Portugal, pois na altura em que se discutiu o Código de Trabalho, esta foi uma matéria esquecida e que não mereceu a devida atenção quer do legislador, quer dos parceiros sociais.

TST COMEÇA DEBATE SOBRE ARBITRAGEM TRABALHISTA
Por Zínia Baeta De São Paulo
(Fonte: Jornal Valor Econômico)

"Pela primeira vez o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga um caso que envolve o uso da arbitragem em um contrato individual de trabalho. A corte iniciou nesta semana a análise de um processo, interrompido por um pedido de vista, no qual será decidido se o trabalhador deverá reclamar as diferenças de verbas trabalhistas num procedimento arbitral ou na esfera judicial.
A arbitragem é um método de solução de conflitos que funciona fora do Judiciário. Ao optar pelo sistema, a parte abre mão de discutir na Justiça a controvérsia para tê-la julgada por um ou mais árbitros - especialistas no tema debatido. O uso do método extrajudicial, comumente aplicado a conflitos de natureza comercial, é polêmico quando o assunto é direito trabalhista. O próprio Judiciário está dividido em relação à possibilidade. A maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tem entendido que a Lei de Arbitragem não se aplica a esses casos porque as verbas trabalhistas não seriam consideradas direito patrimonial disponível (pressuposto para a aplicação da lei) e portanto não poderiam ser negociadas. Além disso, há o entendimento de que o trabalhador, por ser a parte mais fraca da relação de emprego, poderia ser forçado a assinar um contrato de trabalho com a cláusula arbitral.
O caso que está sendo analisado pelo TST é de um ex-vigilante, demitido sem justa causa em 1995, que entrou na Justiça para cobrar a diferença de verbas trabalhistas como horas extras e adicional noturno. A ex-empregadora afirma que a ação deve ser extinta porque há cláusula contratual instituindo a arbitragem para a solução de qualquer litígio decorrente da relação de trabalho. De acordo com a empresa, o litígio deve ser solucionado na câmara conveniada de arbitragem, prevista no dissídio coletivo da categoria.
A advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, afirma que a decisão do TST terá grande importância, pois ditará o futuro da arbitragem na área trabalhista. Para ela, porém, a questão fundamental é saber se houve o consentimento espontâneo à arbitragem, por se tratar de um contrato individual de trabalho. "Se o empregado sabia o que estava assinando. Sendo afirmativo deveria prosperar a arbitragem", diz.
A primeira instância, ao julgar o processo, considerou que a demanda deve ser solucionada no Judiciário. A sentença foi confirmada pelo TRT de Campinas, que declarou ineficaz a assinatura de contrato de trabalho que contenha essa cláusula. Para o TRT, a arbitragem como alternativa para a solução de conflitos e litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis deve ser incentivada e estimulada, mas não pode ser aplicada aos conflitos individuais trabalhistas porque obstrui o direito de ação do empregado e afasta todo e qualquer controle por parte dos sindicatos profissionais.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, da quarta turma do TST, afirma que é necessário verificar se existia realmente, no caso concreto, uma norma coletiva que previa o uso do método em contratos individuais. Para ele, caso exista a previsão em norma coletiva, não haveria problema em utilizar a arbitragem. Caso contrário, porém, ele afirma que o método não poderia ser aplicado. Segundo o ministro, os direitos trabalhistas são indisponíveis individualmente, mas flexíveis coletivamente, ou seja, se existir a concordância da categoria.
A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do escritório Pinheiro Neto Advogados, entende que trabalhador de nível médio, que assina um contrato com previsão de arbitral, está praticamente assinando um contrato de adesão, no qual ele não tem qualquer poder de negociação. E, nesta situação, ele acaba por renunciar a uma futura busca pelo Judiciário. O que muda de figura quando se fala de altos executivos, que podem negociar e discutir seus contratos. Neste caso, diz, não há qualquer tipo de coação e existe um discernimento do executivo em relação ao sistema arbitral."

sexta-feira, julho 08, 2005

FLACSO - cursos on-line

Conflictos Ambientales: Planificación,Negociación y Mediación - 2005

Posted by Picasa


El presente curso entrelaza la temática ambiental, la mediación y las metodologías participativas PPGA - planificación participativa y gestión asociada-. Parte de un marco conceptual que considera lo ambiental desde una perspectiva integradora: el soporte natural, lo construido y las relaciones sociales y sus múltiples interacciones. En el primer módulo está dedicado a trabajar la fundamentación teórica y el marco contextual -socio-político y económico- en que se dan los conflictos ambientales hoy. Los módulos restantes se orientan a la aplicación de la metodología de trabajo y los conceptos innovadores a diferentes casos - urbanos y rurales-, caracterizándolos y explicitando los abordajes metodológicos según el grado de complejidad de las problemáticas. Los métodos y técnicas utilizadas tienen un enfoque estratégico integral orientado a generar resoluciones sustentables.
Próxima Edição do curso " Conflictos ambientales: planificación, negociación y mediación "
Segundo semestre 2005.
Modalidade: virtual
Calendário académico: Agosto-Outubro
E-mail para informações: confamb@flacso.org.ar

RESTORATIVE PRACTICES eFORUM

Posted by Picasa


O CSF (Community Service Foundation), organização similar ao International Institute for Restorative Practices, dirige 16 casas de protecção e educação de adolescentes na Pennsylvania, USA, utilizando em todas elas práticas restaurativas.
A Jornalista Mary Shafer visitou duas dessas casas (da CSF), uma para raparigas e outra para rapazes, onde observou e entrevistou os jovens, os educadores e outros elementos da equipe. O seu entusiamo é claro à medida que, pela primeira vez, testemunha a aplicação das práticas restaurativas:

When I arrived at the Community Service Foundation’s (CSF) foster girls’ group home in Quakertown, Pennsylvania, USA, houseparent Linda Anschuetz showed me into the dining room. She motioned me to a chair by the table, around which six pairs of teen-age eyes—alternately curious and suspicious—focused on me. Who was this stranger who’d arrived in the midst of their safe, carefully structured environment, and what did I want?
(…)
Throughout my visits and interviews, I witnessed a willingness on the part of all CSF participants to take an honest, critical look at their own behaviour. All the staff I interviewed were unbelievably open about their backgrounds, which all seemed to include serious struggles of their own. It became clear that their dedication was born of the compassion of common experience.
This realization sparked the first of many times throughout the process of researching this article when I said to myself, “This is incredible! These people are so real, and honest. Why is this fantastic method only practiced at CSF, after people have gotten in trouble with the law? Why aren’t we all living restorative practices every day?”
I can’t say I found the answers, but I did find something valuable. Since the tragedy of September 11, 2001, I had been looking for something to feel hopeful about. In a world that increasingly devalues children and denies doing so, I have found an honest attempt to face our society’s self-delusion and say, “No more.” My heart has responded to a place that the children our society has deemed least desirable can call “home.”
And if that’s not something hopeful… check your pulse
."


Para ler o artigo, consulte:
http://www.realjustice.org/library/csfresidential.html

Para fazer o download (versão PDF):
http://fp.enter.net/restorativepractices/csfresidential.pdf

quinta-feira, julho 07, 2005

MEDIATE.COM Conflict Resolution Newsletter

Mediate.com's Conflict Resolution Newsletter
by Jeffrey Krivis and Mariam Zadeh
The X factor in mediation is the ability to influence the other side to pay more or take less. Finding this elusive factor is the challenge for most mediators and often takes place in the face of uncertainty. This uncertainty takes many forms and can serve as a barrier if not acknowledged and addressed by the parties.
Mediation at TOP OF MIND
by Tom Oswald
You may quote me on this: Mediation needs to get closer to a ‘top of mind’ status with consumers if we are to accelerate the development of our profession and to accomplish more positive effect, sooner than later, in service to our culture. To do that, we need to invest ourselves in the marketing of our profession and more broadly and thoroughly deliver the message about the alternatives for conflict resolution we bring to the market places we serve.
The Heart As An Organ Of Perception
by Charles Parselle
Does a mediator need a heart? Is it possible to cultivate the heart as an organ of perception and understanding? I suggest it is not only possible but also absolutely necessary. Even the most hard-boiled “mentals” will notice the difference even if they cannot quite explain what it is.

quarta-feira, julho 06, 2005

PSICOLOGIA NA MEDIAÇÃO

Proposta de Leitura

Posted by Picasa


Título: PSICOLOGIA NA MEDIAÇÃO
Sub-Título: INOVANDO A GESTÃO DE CONFLITOS INTERPESSOAIS E ORGANIZACIONAIS
Autores: FIORELLI, MALHADAS E MORAES
ISBN: 8536105852

Resumo:
"José Osmir Fiorelli, Marcos Julio Olivé Malhadas Junior e Daniel Lopes de Moraes, apresentam obra fundamental aos profissionais que se capacitam ou atuam em mediação e, também, àqueles que se interessam pelo tema, oferecendo um amplo embasamento teórico a respeito dos aspectos relacionados com os efeitos da emoção sobre os comportamentos das pessoas envolvidas em conflitos de qualquer natureza. Ela é essencial para advogados, empresários, administradores, gestores de recursos humanos, engenheiros e arquitetos, magistrados, diretores e gerentes de organizações, jornalistas, professores, psicólogos, vendedores, enfim, todos os profissionais que convivem com o relacionamento interpessoal no exercício de suas funções ou que podem indicar a mediação como um instrumento para o benefício de seus clientes. O leitor encontrará um texto agradável, desprovido de jargões, em que a teoria guarda estreita ligação com a realidade brasileira contemporânea e consolida-se por meio de estudos de casos reais, cujas soluções não convencionais evidenciam o poder da mediação para lidar com situações de conflito interpessoal."

Editora LTr
http://www.ltr.com.br/web/index.htm

terça-feira, julho 05, 2005

Experiência de Justiça Restaurativa

Artigo sobre Justiça Restaurativa publicado na Revista "Good Housekeeping"

Posted by Picasa

Divulgado pelo International Institute for Restorative Practices

"Este artigo conta a história de uma familia em La Crosse, Wisconsin, USA, cuja casa foi destruida por fogo posto e aleatório, perpretado por dois jovens adolescentes.
Os encontros facilitados pela organização local de Justiça restaurativa permitiram à família Petrasky expressar os seus sentimentos de perda e ira aos dois jovens, bem como vê-los (ao demonstrarem que estavam verdadeiramente arrependidos dos seus actos) , como seres humanos. Bill Petrasky sentiu-se tão bem com esta experiência que, ultimamente, aceitou um posto junto da organização local de Justiça Restaurativa".

Para fazer o download do artigo em formato PDF:
http://www.realjustice.org/library/goodhousekeeping07-05.html

sexta-feira, julho 01, 2005

Mediação Intercultural na Andalucia

NEWSLETTER SOLOMEDIACION núm 64- 01 de julio de 2005

La Mediación Intercultural en Andalucía
España Consejeria para la Igualdad y Bienestar social - Junta de Andalucia.
Relación provincial de la red de mediadores en Andalucía

Experiências de aplicação da mediação que merecem a nossa atenção. Deixamos aqui um pequeno excerto do texto do artigo (para aguçar a vossa curiosidade): «Bruno Ducoli en la publicación "Formación de mediadores interculturales" dice de la mediación: "Es trabajar para transformar la diferencia en riqueza y sentirse por ello mas disponible y mas apto para abrir un porvenir capaz de un equilibrio nuevo", esta forma de entender la mediación exige incidir en el valor de la relación empática entre el profesional y el usuario, ya sea este un sujeto de la comunidad autóctona o una persona inmigrante recién llegada a la comunidad, además estos profesionales están especialmente preparados en técnicas de negociación y comunicación. El mediador, pues, es un trabajador que está cercano a la comunidad y a las personas migrantes

Poderá ler o artigo em :
http://www.juntadeandalucia.es/igualdadybienestarsocial/contenidos/cas.asp?cod_contexto=4&id_Contenido=616

quinta-feira, junho 30, 2005

A Revista Online do ADRCenter

SOLUZIONI N.º 33
A Revista Online do ADRCenter

Posted by Hello


Em SOLUZIONI da ADRCenter poderão encontrar alguns artigos, bem como notícias sobre ADR de todo o mundo e anúncios de interesse.

Artigos publicados no n.º 33

Organismi terzi neutrali di conciliazione: la possibile soluzione per i bond argentini
di Fabio Luciani
ADR e risoluzione delle controversie interne alle società
di Rachele N. Gabellini
Le doti persuasive nella conciliazione
di Veronica Alvisi

quarta-feira, junho 29, 2005

Revista La Trama n.º 15

Revista La Trama n.º 15 (dedicada à arbitragem)
Posted by Hello

sumario

Las medidas cautelares en el proyecto de modificación de la Ley Modelo de las Naciones Unidas sobre Arbitraje Mercantil Internacional
José Antonio García Álvaro, España

Arbitraje: La lingüa franca del derecho globalizado
Harbey Peña Sandoval, Colombia

Arbitraje en la India
Anil Xavier

Arbitraje 2005. Estemos atentos.
Alejandro Lareo, Argentina

Aspectos generales del arbitraje en el derecho brasileño
Flávia Bittar Neves - Luciana Malard M. Di Costanzo, Brasil

China y sureste asiático: convenios para resolución de conflictos económicos
José Antonio García Alvaro

Foro Atlántico Arbitraje Mercantil Internacional: hacia un espacio común
Elena Perez de Ascancio, España

NOVIDADE
"La Trama" também em papel

Editorial: Galerna
Isbn: 950-556-473-2

"La trama de papel, es la proyección de la revista virtual la trama (www.revistalatrama.com.ar) ámbito de desarrollo, debate e intercambios sobre la mediación y resolución de conflictos, que propicia entretejer distintos saberes para la construcción de esta reciente práctica Los CONFLICTOS y el PROCESO DE MEDIACIÓN, constituyen el núcleo de la resolución cooperativa . Los primeros son analizados desde distintas perspectivas en busca de una definición propia de este nuevo campo de saber . Sobre el proceso de mediación reflexionan varios autores a la luz de sus práctica. . La concepción acerca de los conflictos y de la estructura del proceso definen y modelan las intervenciones de un mediador . A la vez, el proceso es el espacio en el que desplegar este arte y dar cuenta de una ética . La mediación penal también forma parte de este volumen.. Los artículos que integran esta publicación son versiones actualizadas y revisadas de la versión virtual."

Congresso no Brasil sobre Gestão de Conflitos Ambientais

Congresso Nacional de Gestão de Conflitos Ambientais
de 31 de Agosto a 03 de Setembro
Posted by Hello


A mediação de conflitos ambientais aplicada como instrumento de gestão preventiva de impactos, danos e passivos ambientais.

Local: Praiatur Hotel - Praia dos Ingleses - Florianópolis-SC

Mais Informações: Tel: (48) 269 8061 Fax: (48) 269 8599
E-Mail: meioambiente@globaldirection.tur.br
www.globaldirection.tur.br/index1cb.htm

terça-feira, junho 28, 2005

I CONGRESSO MUNDIAL DE MEDIAÇÃO (Programa e Workshops)

Programa Geral do I Congresso Mundial de Mediação em Sonora, México

Posted by Hello


Outras informações podem ser obtidas no site: www.congresomediacion.org

Programa General

Miércoles 23 de noviembre

6:30-17:00 Ambientación Banda de Música
7:00-17:45 Ceremonia de Inauguración
17:45-18:00 Receso
18:00-19:30 Panel “La mediación en la administración de justicia, modelos eficaces” Beatrice Brenneur (Francia); Gladys Álvarez (Argentina; Héctor Manuel Ramírez (México).
19:30-21:00 Panel “Del conflicto al consenso, la relevancia de la mediación en los contextos de socialización democrática” Eduard Vinyamata (España); Rubén Calcaterra (Argentina); Jorge Pesqueira (México)

Jueves 24 de noviembre

09:00-10:30 Panel “Sociopolítica de la mediación en el contexto de la postmodernidad” Jacques Faget (Francia); Paula Bertol (Argentina); David Ulises Guzmán (México).
10:30-11:00 Presentación de libro
11:00-11:30 Receso y ubicación en mesas de trabajo (consultar directorio).
11:30-14:00 Mesas de trabajo.
14:00-16:00 Receso para comida
16:00-18:00 Mesas de trabajo.
18:00-18:30 Receso y ubicación en Aula Magna
18:30-20:00 Panel “Los retos de la mediación comercial en un mundo global” Adolfo Braga (Brasil); Walter Wright (EEUU): Eduardo Sequeiros (México).

Viernes 25 de noviembre

09:00-10:30 Panel “Hacia un modelo integral y democrático de convivencia escolar” Marcia Macionk (Brasil); Lucía Gorbena (España); Luis Rey Zazueta (México).
10:30-11:00 Presentación de libro.
11:00-11:30 Receso y ubicación en mesas de trabajo.
11:30-14:00 Mesas de trabajo
14:00-16:00 Receso para comida.
16:00-17:30 Panel “Mediación, seguridad pública y sus contextos” Silvana Paz (Argentina); Ana María Salazar (México); Hilda Benítez (México).
17:30-18:00 Presentación de libro.
18:00-18:15 Receso.
18:15-19:45 Panel “La mediación comunitaria, un cauce eficaz en la construcción de sociedades pacíficas” Rebecca Iverson (EEUU); Ramón Alzate Saiz de Heredia (España); Ángel Corona (México).

Sábado 26 de noviembre

09:00-10:30 Panel “Mediación y construcción de consensos en el sistema familiar” Tre Borrás (España); Aldo Morrone (Italia); Patricia Célis (México).
10:30-11:00 Presentación de libro.
11:00-11:15 Receso
11:15-12:30 Panel “La paz social, reto de la mediación transformativa” Josep Folger (EEUU).
12:30-13:00 Lectura de conclusiones y pronunciamientos.
13:00-13:30 Clausura.

Nota: todos los paneles se dictarán en el Centro de las Artes.


Talleres (workshops)

INSTRUCTOR - TALLER

Josep Folger (Estados) Unidos La mediación transformativa en el contexto de la paz social

Rubén Calcaterra (Argentina) Modelos estratégicos de mediación

Marinés Suáres (Argentina) Cómo construir artesanalmente mediaciones

Eduard Vinyamata (España) La conflictología en la práctica de la mediación

Hilda Benítez Carreón (México) Mediación en el ámbito policial

Gladys Álvarez y Damián D'Alesio (Argentina) Más allá de la mediación comunitaria: las Casas de Justicia

Miguel Ángel Soto Lamadrid (México) Mediación y divorcio

Jacques Faget (Francia) Ventajas de la mediación penal en la procuración de justicia

Luis Rey Zazueta (México) La razón y la emoción en el proceso de mediar

Marcia Macionk (Brasil) Los procesos cognitivos del desarrollo de las habilidades de resolución de conflictos

Rosela Rendón (México) Características y ventajas de la mediación en conflictos médicos

Lucía Gorbena y Alberto Olalde (España) Modelo global de convivencia escolar: diseño y práctica de los programasde intervención
Rosalía Buenrostro (México) Introducción a las tecnologías de la información en los servicios de Justicia alternativa

Rebecca Iverson (Estados Unidos) Ramón Alzate Saiz de Heredia (España) Mediación entre escolares pares

Claudia Huesca (México) Procesos de interacción en los ambientes escolares a través de la Programación Neurolingüística y las preferencias cerebrales

Adolfo Braga Neto (Brasil) La mediación de conflictos en las relaciones empresariales
Juan Manuel Ávila (México) La mediación política en el tránsito hacia la democracia

Walter Wright (Estados Unidos) Mediación en conflictos centrados en el medio ambiente
Fernando Godoy (México) Recuperando espacios a través de la mediación

Ana María Salazar (México) Mediación en conflictos sociales violentos

David Ulises Guzmán (México) Abordaje de conflictos en partidos políticos

Javier Vidargas (México) Mediación entre pares en las instituciones penitenciarias

Juan Carlos Vezzulla (Brasil) Sistema de mediación con adolescentes autores del acto infraccional

Rosalina Ceniceros (México) Mediando entre mediadores: estrategias de supervisión

Gabriela Rodríguez Querejazu y Alejandro Nató (Argentina) Del multiculturalismo a la interculturalidad

Silvia Sallard (México) Del amor al noviazgo; del noviazgo a la mediación

Silvina y Silvana Paz (Argentina) Procesos restaurativos en delitos de abuso sexual de menores: alternativas posibles

Héctor Hernández Tirado (México) Estructuración y elaboración de convenios de mediación

Fernando Espinós (España) La mediación con adultos mayores: un enfoque práctico

Maricarmen Álvarez (México) La mujer durante el proceso:mediadoras y mediadas

Carolina Gianella (Argentina) Mediación y violencia: límites y posibilidades

Rogelio Ortiz y Beatriz Beltrán (México) La familia de origen del mediador: un análisis indispensable

Carlos Jiménez (España) Mediación intercultural, teoría y práctica

Cristina Camelino (Argentina) Gestión de conflictos y medios de comunicación

Elvia Salazar (México) Análisis del conflicto con perspectiva de género: herramienta para la mediación

Cecilia Ramos Mejía (Argentina) La mediación educativa en diferentes contextos de la convivencia y la escolaridad
Jessica Nottini (Estados Unidos) El uso del caucus dentro de la mediación
Bertha Mary Rodríguez (México) La gestión del conflicto a través de la mediación

Armando Castanedo (Cuba) Técnicas efectivas en el balance del poder en mediación

Gloria Novel (España) La gestión de conflictos en las organizaciones sanitarias: un reto con futuro

Paula María Bertol (Argentina) Pensamiento creativo y poder: creación de sinergia en el proceso de mediación

Lucy Amado (Venezuela) El tercer lado , como forma de resolución de conflictos

sexta-feira, junho 24, 2005

Link para documentos sobre ADR

Para aqueles que estiverem interessados, aqui fica um link para um discurso do Prof. Miguel Rodríguez-Piñero sobre "Law and the Pacification of Conflicts", durante uma conferência em que participei na semana passada e que, entre outros tópicos, toca na questão dos ADR e na sua situação em Espanha.

http://www.iacm-conflict.org/2005/program.htm

No mesmo site também estão disponíveis o Código Europeu de Conduta para Mediadores e a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mediação de questões cíveis e comerciais.

BRASIL - O Ministério Público e a Mediação de Conflitos

Na Revista on-line da Associação Cearense do Ministério Público foi publicado o seguinte artigo da autoria de
Lilia Maia de Morais Sales
"O Ministério Público e a mediação de conflitos - A experiência do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará".

O artigo pode ser descarregado a partir do seguinte endereço:
http://www.acmp-ce.org.br/revista/ano5/n11/artigos07.php

Deixamos apenas alguns excertos do texto para que possam aferir a importância da experiência.

"3. O Ministério Público e a Mediação de Conflitos – Núcleo de Mediação Comunitária

Ciente das inovações trazidas pelo estudo da mediação, a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará, com o intuito de criar um projeto que envolvesse o Ministério Público e a Mediação de Conflitos, elaborou uma série de considerações para fundamentar a implantação do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público.
Inicialmente avaliou-se o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional, com a incumbência prevista na Constituição Federal de 1988 de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais, coletivos e difusos.
Fala-se então na preocupação mundial dos líderes e dos formadores de opinião em criar mecanismos de solução de controvérsias que permitam o diálogo efetivo e pacífico entre as pessoas, possibilitando a mitigação da violência (física ou moral), tendo em vista seu agravamento em todos os ambientes sociais.
Discute-se sobre a natureza do conflito, percebendo-o como algo natural e próprio da sociedade, devendo ser reconhecido, analisado, discutido e bem administrado. Percebe-se que o conflito que é exteriorizado muitas vezes não reflete o conflito real, assim, não havendo espaço para uma discussão profícua e consciente, esse conflito dificilmente será revelado e vários atos, inclusive violentos, podem surgir em decorrência da falta de discussão desse problema que está verdadeiramente causando o desentendimento entre as pessoas.
A organização de entidades civis, como formadoras de opinião e como instrumento de transformação social em prol da efetivação da cidadania, juntamente com a proposta da regulamentação dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) também são considerações que passaram a justificar a implementação do Núcleo.
Ressalta-se ainda que a busca por novos mecanismos de solução de conflitos visa a oferecer à sociedade várias formas de acesso à Justiça (jamais diminuir o acesso ao Judiciário) e que a experiência apresentada por outros países (Argentina, França, Estados Unidos, Espanha, Portugal) e em outros estados do Brasil, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, tem expressado resultados exitosos, tanto em relação ao número de processos de mediação como no resgate do diálogo e no estímulo à participação ativa dos indivíduos na solução de controvérsias.Por fim, considerou-se a necessidade da disseminação da mediação de conflitos e das peculiaridades desse procedimento, tanto no meio jurídico como nas comunidades, como forma de prevenção da má administração de conflitos, conscientização de direitos e deveres, acesso à Justiça, inclusão e pacificação sociais, representando ferramenta de solidariedade social.O Núcleo apresenta como objetivos:- oferecer à comunidade um instrumento de cidadania que venha a garantir um atendimento rápido, gratuito e eficiente, por meio de seus próprios membros;- contribuir para a boa administração dos conflitos e a redução dos índices de violência por meio da mediação e da conciliação;- incentivar a organização da sociedade civil mediante a participação ativa dos indivíduos na solução de conflitos e nas discussões sobre garantia de direitos;- Oferecer um espaço público de discussão, diálogo e escuta para a comunidade;- Contribuir para a qualidade de vida, orientando a comunidade sobre os direitos e deveres, contribuindo para a compreensão e a efetivação da cidadania;- Incentivar a prática do serviço voluntário.As atividades do Núcleo de Mediação serão avaliadas por meio de pesquisa junto à comunidade, estatísticas mensais e anuais. A equipe será capacitada sistematicamente, os processos serão acompanhados e o Núcleo manterá contato com as partes que se utilizaram do seu serviço, averiguando sua eficácia.
O Núcleo deve garantir o sigilo das sessões de mediação, proporcionar um atendimento célere e eficaz, oferecer um tratamento respeitoso, observando o sentimento de inclusão social, prestar as orientações adequadas aos tipos de conflitos, encaminhando aos órgãos competentes quando a natureza do conflito transcende a competência do Núcleo.

(...)
O Núcleo de mediação, nos dois primeiros meses de funcionamento referidos, recebeu um total de 364 atendimentos, sendo 238 consultas e encaminhamentos e 126 processos de mediação. Dos 126 processos de mediação, 54 estão em andamento, 32 apresentaram objetivos alcançados, 2 objetivos não alcançados e 34 processos já foram arquivados. Nos processos arquivados, existem tanto processos que obtiveram êxito como aqueles aos quais não se chegou a uma solução. Os dados oferecidos pelo Núcleo ainda não informaram qual a percentagem de processos com êxito referentes a esses processos arquivados."