quinta-feira, setembro 29, 2005

Fala-se Português no Forum Mundial de Mediação

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Adolfo Braga Neto, Presidente do CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Brasil) e Presidente do IMAB - Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil; e Conceição Oliveira, anterior Directora da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; foram eleitos para o Comité de Direcção do Forum Mundial de Mediação, durante a 5.ª Conferência Internacional do FMM, que decorreu entre 9 e 11 de Setembro em Crans-Montana (Suiça).
Os colaboradores deste blogue congratulam-se com esta eleição. Já se fala protuguês no Forum Mundial de Mediação. Agora, só falta falar de Mediação em Portugal!

terça-feira, setembro 27, 2005

Não se mudam mentalidades por decreto ... mas,

Novas medidas para a reforma do sistema de Justiça
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7.ª nova medida: Promover a utilização dos Julgados de Paz e dos Meios Alternativos de Resolução de Litígios

"Aditamento ao Código das Custas Judiciais: art.º 33.º B -
(Renúncia às custas de parte no caso de uso desnecessário de processo de declaração
em tribunal judicial)

1 – Quem, tendo vencido acção declarativa intentada em tribunal judicial, podendo tê-la
instaurado em julgado de paz, renunciará ao direito à compensação, pela parte vencida, das
quantias referidas no artigo 33.º.
2 - O disposto no número anterior é aplicável no âmbito das seguintes matérias:
a) Acções de entrega de coisas móveis;
b) Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva
assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral
para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e administrador;
c) Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem
forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão
de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas
e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustros, paredes e muros
divisórios;
d) Acções possessórias, usucapião e acessão;
e) Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, superfície,
do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
f) Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto nas acções de despejo;
g) Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.
3 - O disposto no n.º 1 também é aplicável quando o autor, podendo recorrer ao procedimento
de injunção, instaure acção declarativa
4 – O disposto no n.º 1 é ainda aplicável a quem, não tendo aceitado submeter a mesma relação
material controvertida a arbitragem promovida em centro de arbitragem voluntária
institucionalizada ou a estrutura de resolução alternativa de litígios ou a quem, podendo
submeter o litígio a um desses centros ou estruturas, instaure acção declarativa em tribunal
judicial.
5 – O disposto no número anterior só é aplicável a pessoas singulares se o centro de arbitragem
voluntária institucionalizada ou a estrutura de resolução alternativa de litígios tiverem
carácter gratuito.
6 – A lista de centros de arbitragem e estruturas de resolução alternativa de litígios abrangidos
pelos n.os 4 e 5 é aprovada por portaria do Ministro da Justiça e disponibilizada em página
informática de acesso público definida nesse diploma."


Questões:

1 - Afinal, haverá uma verdadeira aposta nos Julgados de Paz? Estarão estes preparados para um aumento significativo de processos?

2 - Para quando a integração dos novos mediadores (a quem o mesmo Governo se deu ao trabalho de proporcionar estágio, terminado em Setembro de 2004)?

3 - E quanto aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo? Para quando os apoios financeiros que estes merecem? e a criação de um verdadeiro sistema de arbitragem de conflitos de consumo? e se olhassem para o exemplo da vizinha Espanha?

4 - Nem os Julgados de Paz, nem os Centros de Arbitragem (com excepção do CASA e do CIMASA) cobrem todo o território nacional, continuaremos a promover a diferenciação dos cidadãso no acesso à justiça (há distritos do interior do país onde não existem um Julgado de Paz ou um Centro de Arbitragem)

5 - Não se mudam mentalidades por Decreto. De que forma pretende este Governo promover a aproximação dos advogados a estes meios? Sem eles e sem a colaboração dos outros operadores de justiça não há reforma de sistema de justiça que aguente!

quinta-feira, setembro 08, 2005

5ème Conférence Internationale du Forum mondial de la médiation (WMF)

5ème Conférence Internationale du Forum mondial de la médiation (WMF)

Sexta 9, SÁBADO 10, DOMINGO 11 DE SETEMBRO DE 2005

CENTRO DE CONGRESOS CENTRE " LE REGENT " CRANS-MONTANA (SUIZA)

Poderão ler o programa e conhecer os intervenientes em http://mediation.qualilearning.org/index.php?id=110&L=2 .

LIVRO: "The Conflict Resolution Toolbox"

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The Conflict Resolution Toolbox:
Models and Maps for Analyzing, Diagnosing, and Resolving Conflict
Gary Furlong
ISBN: 0-470-83517-6
Introdução
(poderão ler a introdução a este livro no site da Mediate.com: http://www.mediate.com/articles/furlong2.cfm?nl=85)
"(...) Imagine for a moment that you are faced with a conflict. Imagine, for example, that your new neighbour loves to have guests over many nights of the week until the early hours of the morning, keeping you up with the noise. When you talk to your neighbour, he laughs and tells you, “Loosen up, have some fun. Come and join us if you want! You need to enjoy life more!”
(…)
This is a handbook for conflict resolution practitioners aimed at helping them understand and analyze conflict more effectively in their work. Practitioners, typically, are people who regularly manage conflict as part of their work or their life. The list of practitioners, therefore, is long and includes roles such as mediators, negotiators, lawyers, managers and supervisors, social workers, human resource and labour relations specialists, insurance adjusters, and many more. For these people, this handbook introduces a number of conflict analysis models that are useful and applicable to the two steps above: diagnosing conflict, and offering direction and ideas on resolving that specific conflict. (...)"
Comentário
by Jon Linden
(publicado no site da mediate.com: http://www.mediate.com/articles/linden27.cfm)

"(...)About one in 1000 of these writings present a new paradigm for the field. Mr. Furlong’s new book is one that seems to do that. Mr. Furlong creates a very new concept in the literature of Mediation. His book may very well be a seminal work in the manner in which mediating and training of mediators is structured into the future. Mr. Furlong suggests something that does not seem to exist in this form presently. So, what is it that Mr. Furlong gives that could be that important, that significant? He has created a new approach to mediation concentrating on two important principals:
1) Diagnosing the Conflict
2) Using Diagnostic Models To Give Direction Toward Resolution
There are two things that are unique about this approach to mediation. Taking the second one first, the concept of working toward resolution respects the concept that Mediation can be, and probably should be Results Oriented. Often we get so enraptured with the dynamics and concepts of theoretical mediation that we tend to feel that resolution is not the main goal of mediation. But if resolution is not the main goal, then what are we really doing in the process? Our clients go into mediation, often by court mandate, but often not; and their expectation is that at the end of the mediation, they will have a mutually acceptable agreement to end the conflict.(...)"