quinta-feira, julho 06, 2006

Mediação Penal em Foco


Mediação Penal em Foco

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"De que falam quando falam de Mediação Penal?"


No blog conflito: uma oportunidade é feita hoje uma referência ao parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento do Julgados de Paz, o qual vale a pena ler (não apenas o que é dito, mas também o que não se diz, mas se deixa subjacente nas entrelinhas e que reflecte um conceito de Mediação/poder da administração).
Senão, tomem nota do seguinte excerto:
" Mas o Estado é, sempre, o prestador e o guardião da Justiça. Não
teria sentido que o Estado não assumisse o monopólio da Justiça, sem prejuizo
da personalidade de cada cidadão, não súbdito, enquanto titular de direitos
subjectivos. Tudo isto tem relevância porque o Estado não pode deixar de
admitir, apoiar e valorar a mediação, enquanto sistema, mas, cremos não pode
abdicar de verificar e ter a última palavra sobre a validade de cada acordo,
ponderando, inclusive, que o acordo pode ser a alternativa à decisão superpartes,
de um Tribunal.
Nem é admissivel dizer-se que não vale a pena validar ou homologar
acordos, porque eles também se fazem fora da mediação; entendimento
contrário levaria ao absurdo de o Estado não poder qualificar certos eventos
como crimes e de os proibir s6 porque, de facto, sempre acontecerão. Pelo
contrário, é por isto mesmo que o Estado não pode deixar de apoiar a
mediação, mas deve validar os acordos alcançados como, por expressa e
acertada solução legal, acontece nos Julgados de Paz e nos demais Tribunais,
apesar da disponibilidade dos direitos em causa (v.g. art.os 26 e 56 da Lei
78/2001). Há que salvaguardar a razoabilidade e a proporcionalidade dos
acordos, não a composição a qualquer preço, mas a justa composição",
conforme se reflectiu, e bem, no art.o 2 da lei 78/2001 sobre Julgados de Paz.
Só nesta perspectiva se alcançará Justiça, verdadeiramente, restaurativa ou
"restauradora" de paz social e individual e se demonstrará, aos cidadãos
potencialmente interessados, a valia de sistemas extrajudiciais de Justiça
."

O mesmo blog chama a nossa atenção para uma entrevista dada pela Advogada Paula Teixeira da Cruz ao Diário de Notícias, publicada em 2 de Julho de 2006, da qual se retira o seguinte excerto:
"PTC: E a mediação penal?Os crimes com pena de prisão inferior a cinco anos passam a poder ser sujeitos a mediação. E quem é que faz a mediação? Os mediadores inscritos no Ministério da Justiça. Isto é, um novo corpo de funcionários. Portanto, docilizáveis. Entre estes crimes estão a corrupção, o tráfico de influências... " - Ou seja, para PTC os mediadores são um novo corpo de funcionários públicos e, consequentemente dóceis e maniúláveis?!

"Onde estão os Mediadores quando se fala de Mediação?!"

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