terça-feira, junho 30, 2009

Mediação no Processo Civil Português



Foi publicada no Diário da República de 29 de Junho a Lei n.º 29/2009, que aprova o regime jurídico do Processo de Inventário.
A novidade encontra-se na introdução da Mediação no Processo Civil, sendo aditados os artigos 249.º-A a C, relativa à mediação pré-judicial e o artigo 279.º-A, que prevê que o Juiz da causa pode suspender a instância para remeter o processo para mediação, sempre que o entenda conveniente.
Este diploma procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho de 21 de Março, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial.
Introduz-se, assim, a Mediação no Processo Civil Português. Entrando hoje em vigor.
Medida interessante. Ficamos à espera de notícias sobre a sua concretização e eficácia.

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