quarta-feira, julho 20, 2005

Arbitragem e Código de Trabalho - Esperar para ver

Alterações ao Código de Trabalho

Depois de a 7 de Julho termos colocado uma notícia sobre "Arbitragem Trabalhista no Brasil", surge agora esta notícia (sobre as intenções do Governo Português) divulgada pela Agência Lusa. Pena é que pouco se diga sobre o que se quer fazer relativamente à utilização da Arbitragem na resolução de conflitos negociais entre entidades patronais e sindicais na discussão de contratos colectivos de trabalho.
A discussão continua pendente.
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Concertação: Governo consegue acordo tripartido sobre Código do Trabalho

Lisboa, 19 Jul (Lusa) - O Governo conseguiu segunda-feira um acordo tripartido com os patrões e a UGT relativamente às primeiras alterações ao Código do Trabalho sobre o funcionamento da arbitragem na resolução de conflitos negociais.

O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ficou satisfeito com o acordo, apesar da CGTP ter ficado de fora e da revisão do artigo 4º do Código - sobre o princípio do tratamento mais favorável - ter sido remetida para a revisão global da legislação laboral.
Para Vieira da Silva, o facto de as partes poderem recorrer à arbitragem em caso de conflito ou impasse negocial "é uma garantia de que a hipótese de vazio contratual está mais reduzida".
"Sempre dissemos que éramos contra o imobilismo negocial e contra o vazio que podia resultar da caducidade das convenções colectivas de trabalho, por isso esta primeira revisão do Código do Trabalho, conseguida num curto prazo - 3 meses - corresponde aos objectivos do Governo de alterar a legislação para beneficiar a contratação colectiva.
Esta primeira revisão do Código do Trabalho corresponde a uma promessa eleitoral do PS, consignada no programa de Governo.
Quanto ao facto da revisão do artigo 4º do Código ter sido remetida para daqui a cerca de um ano, quando for feita a revisão global da legislação, o ministro do Trabalho considerou que não havia agora condições para avançar com essa alteração, mas manifestou a convicção de que, a prazo, também será possível chegar a acordo nessa matéria.
O princípio do tratamento mais favorável - que corresponde ao artigo 4º do Código do Trabalho - estabelece que a lei laboral funciona como um patamar abaixo do qual patrões e sindicatos não podem negociar.
As centrais sindicais defendem a revisão do artigo, que consideram pouco claro, mas os patrões não queriam que fosse revisto.
Este foi o principal motivo que levou a CGTP a não subscrever o acordo hoje estabelecido em sede de concertação social.
à saída, o secretário-geral da Intersindical, Manuel Carvalho da Silva, disse aos jornalistas que o Governo não cumpriu os compromissos que o PS tinha assumido perante os portugueses porque foi ao encontro dos objectivos do patronato.
"A essência deste processo é um retrocesso muito grande da posição do Governo e choca ver uma organização que se diz representativa dos trabalhadores a pactuar com os objectivos do patronato", disse, criticando a UGT.
A UGT justificou a assinatura do acordo dizendo que as alterações feitas em 21 artigos vão ao encontro do que a central sindical defendia e melhora as condições da contratação colectiva.
O facto de o Governo ter assumido o compromisso de rever o artigo 4º mais tarde foi também um motivo para a UGT aderir a este acordo tripartido.
As confederações patronais consideraram que o acordo conseguido era a proposta mais próxima das suas e resulta de um entendimento dos parceiros.
O presidente da Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP), João Machado, disse aos jornalistas, em nome das quatro confederações patronais, que os patrões nunca foram a favor da revisão do Código antes do que nele está previsto (2007) e consideravam inaceitável a revisão do artigo 4º.
Quanto à polémica possibilidade de caducidade das convenções colectivas, prevista no Código do Trabalho, João Machado considerou-a fundamental para incrementar a contratação colectiva.
18-07-2005 23:26:00. Fonte LUSA. Notícia SIR-7176078

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