sexta-feira, julho 22, 2005

LA LETTRE DES MEDIATORS N°26 Juillet/août 2005

LA LETTRE DES MEDIATORS
N° 26 Juillet/août 2005
A VOUS DE REAGIR
"Lors de l'Assemblée plénière du Conseil national de la consommation, lassociation l'UFC-Que choisir a réagi à l'annonce faite par Thierry Breton Ministre de l'Economie et des Finances, lors de la présentation des grands axes de sa politique en matière de consommation, notamment à son programme de promotion d'une médiation « moderne » dans le règlement des litiges entre consommateurs.
Pour cette association, même si la médiation ne doit pas être rejetée, elle estime que « les limites de cette forme de résolution des litiges ne garantit pas de façon satisfaisante le respect des droits des consommateurs ».
Elle pense qu'en prônant la médiation, le Ministère de l'Economie et des finances cherche à ignorer la protection économique des consommateurs.
Qu'en pensez-vous ?"
A questão levantada é pertinente (apesar de não ser nova) e merece discussão, pois não é a primeira vez que a aplicação da Mediação aos conflitos de consumo é posta em causa por associações de consumidores. Já nos Estados Unidos, Nader (1979; entre outros) considerava que a mediação, enquanto sistema de resolução de conflitos de consumo, poderia ser uma grave ameaça para os grupos (como os consumidores) que se encontrassem numa posição desvantajosa, podendo ser geradora de injustiças, em virtude da sua confidencialidade, a qual permitiria a concretização de acordos à porta fechada, com desvantagem para o consumidor.
Quanto a nós, a experiência (com mais de 10 anos) desenvolvida pelos Centros de Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo poderá fornecer informação suficiente para responder a esta questão.
MAS ... E VOCÊ ... QUAL É A SUA OPINIÃO?

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