PELA DEFESA E DIGNIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, PRIVADA E PÚBLICA, EM PORTUGAL. Um espaço de informação e partilha sobre ADR e muito em especial sobre mediação de Conflitos.
quinta-feira, junho 30, 2005
A Revista Online do ADRCenter
A Revista Online do ADRCenter
Em SOLUZIONI da ADRCenter poderão encontrar alguns artigos, bem como notícias sobre ADR de todo o mundo e anúncios de interesse.
Artigos publicados no n.º 33
Organismi terzi neutrali di conciliazione: la possibile soluzione per i bond argentini
di Fabio Luciani
ADR e risoluzione delle controversie interne alle società
di Rachele N. Gabellini
Le doti persuasive nella conciliazione
di Veronica Alvisi
quarta-feira, junho 29, 2005
Revista La Trama n.º 15
Las medidas cautelares en el proyecto de modificación de la Ley Modelo de las Naciones Unidas sobre Arbitraje Mercantil Internacional
José Antonio García Álvaro, España
Arbitraje: La lingüa franca del derecho globalizado
Harbey Peña Sandoval, Colombia
Arbitraje en la India
Anil Xavier
Arbitraje 2005. Estemos atentos.
Alejandro Lareo, Argentina
Aspectos generales del arbitraje en el derecho brasileño
Flávia Bittar Neves - Luciana Malard M. Di Costanzo, Brasil
China y sureste asiático: convenios para resolución de conflictos económicos
José Antonio García Alvaro
Foro Atlántico Arbitraje Mercantil Internacional: hacia un espacio común
Elena Perez de Ascancio, España
NOVIDADE
"La Trama" também em papel
Editorial: Galerna
Isbn: 950-556-473-2
"La trama de papel, es la proyección de la revista virtual la trama (www.revistalatrama.com.ar) ámbito de desarrollo, debate e intercambios sobre la mediación y resolución de conflictos, que propicia entretejer distintos saberes para la construcción de esta reciente práctica Los CONFLICTOS y el PROCESO DE MEDIACIÓN, constituyen el núcleo de la resolución cooperativa . Los primeros son analizados desde distintas perspectivas en busca de una definición propia de este nuevo campo de saber . Sobre el proceso de mediación reflexionan varios autores a la luz de sus práctica. . La concepción acerca de los conflictos y de la estructura del proceso definen y modelan las intervenciones de un mediador . A la vez, el proceso es el espacio en el que desplegar este arte y dar cuenta de una ética . La mediación penal también forma parte de este volumen.. Los artículos que integran esta publicación son versiones actualizadas y revisadas de la versión virtual."
Congresso no Brasil sobre Gestão de Conflitos Ambientais
de 31 de Agosto a 03 de Setembro
A mediação de conflitos ambientais aplicada como instrumento de gestão preventiva de impactos, danos e passivos ambientais.
Local: Praiatur Hotel - Praia dos Ingleses - Florianópolis-SC
Mais Informações: Tel: (48) 269 8061 Fax: (48) 269 8599
E-Mail: meioambiente@globaldirection.tur.br
www.globaldirection.tur.br/index1cb.htm
terça-feira, junho 28, 2005
I CONGRESSO MUNDIAL DE MEDIAÇÃO (Programa e Workshops)
Outras informações podem ser obtidas no site: www.congresomediacion.org
Programa General
Miércoles 23 de noviembre
6:30-17:00 Ambientación Banda de Música
7:00-17:45 Ceremonia de Inauguración
17:45-18:00 Receso
18:00-19:30 Panel “La mediación en la administración de justicia, modelos eficaces” Beatrice Brenneur (Francia); Gladys Álvarez (Argentina; Héctor Manuel Ramírez (México).
19:30-21:00 Panel “Del conflicto al consenso, la relevancia de la mediación en los contextos de socialización democrática” Eduard Vinyamata (España); Rubén Calcaterra (Argentina); Jorge Pesqueira (México)
Jueves 24 de noviembre
09:00-10:30 Panel “Sociopolítica de la mediación en el contexto de la postmodernidad” Jacques Faget (Francia); Paula Bertol (Argentina); David Ulises Guzmán (México).
10:30-11:00 Presentación de libro
11:00-11:30 Receso y ubicación en mesas de trabajo (consultar directorio).
11:30-14:00 Mesas de trabajo.
14:00-16:00 Receso para comida
16:00-18:00 Mesas de trabajo.
18:00-18:30 Receso y ubicación en Aula Magna
18:30-20:00 Panel “Los retos de la mediación comercial en un mundo global” Adolfo Braga (Brasil); Walter Wright (EEUU): Eduardo Sequeiros (México).
Viernes 25 de noviembre
09:00-10:30 Panel “Hacia un modelo integral y democrático de convivencia escolar” Marcia Macionk (Brasil); Lucía Gorbena (España); Luis Rey Zazueta (México).
10:30-11:00 Presentación de libro.
11:00-11:30 Receso y ubicación en mesas de trabajo.
11:30-14:00 Mesas de trabajo
14:00-16:00 Receso para comida.
16:00-17:30 Panel “Mediación, seguridad pública y sus contextos” Silvana Paz (Argentina); Ana María Salazar (México); Hilda Benítez (México).
17:30-18:00 Presentación de libro.
18:00-18:15 Receso.
18:15-19:45 Panel “La mediación comunitaria, un cauce eficaz en la construcción de sociedades pacíficas” Rebecca Iverson (EEUU); Ramón Alzate Saiz de Heredia (España); Ángel Corona (México).
Sábado 26 de noviembre
09:00-10:30 Panel “Mediación y construcción de consensos en el sistema familiar” Tre Borrás (España); Aldo Morrone (Italia); Patricia Célis (México).
10:30-11:00 Presentación de libro.
11:00-11:15 Receso
11:15-12:30 Panel “La paz social, reto de la mediación transformativa” Josep Folger (EEUU).
12:30-13:00 Lectura de conclusiones y pronunciamientos.
13:00-13:30 Clausura.
Nota: todos los paneles se dictarán en el Centro de las Artes.
INSTRUCTOR - TALLER
Josep Folger (Estados) Unidos La mediación transformativa en el contexto de la paz social
Rubén Calcaterra (Argentina) Modelos estratégicos de mediación
Marinés Suáres (Argentina) Cómo construir artesanalmente mediaciones
Eduard Vinyamata (España) La conflictología en la práctica de la mediación
Hilda Benítez Carreón (México) Mediación en el ámbito policial
Gladys Álvarez y Damián D'Alesio (Argentina) Más allá de la mediación comunitaria: las Casas de Justicia
Miguel Ángel Soto Lamadrid (México) Mediación y divorcio
Jacques Faget (Francia) Ventajas de la mediación penal en la procuración de justicia
Luis Rey Zazueta (México) La razón y la emoción en el proceso de mediar
Marcia Macionk (Brasil) Los procesos cognitivos del desarrollo de las habilidades de resolución de conflictos
Rosela Rendón (México) Características y ventajas de la mediación en conflictos médicos
Lucía Gorbena y Alberto Olalde (España) Modelo global de convivencia escolar: diseño y práctica de los programasde intervención
Rebecca Iverson (Estados Unidos) Ramón Alzate Saiz de Heredia (España) Mediación entre escolares pares
Claudia Huesca (México) Procesos de interacción en los ambientes escolares a través de la Programación Neurolingüística y las preferencias cerebrales
Adolfo Braga Neto (Brasil) La mediación de conflictos en las relaciones empresariales
Walter Wright (Estados Unidos) Mediación en conflictos centrados en el medio ambiente
Ana María Salazar (México) Mediación en conflictos sociales violentos
David Ulises Guzmán (México) Abordaje de conflictos en partidos políticos
Javier Vidargas (México) Mediación entre pares en las instituciones penitenciarias
Juan Carlos Vezzulla (Brasil) Sistema de mediación con adolescentes autores del acto infraccional
Rosalina Ceniceros (México) Mediando entre mediadores: estrategias de supervisión
Gabriela Rodríguez Querejazu y Alejandro Nató (Argentina) Del multiculturalismo a la interculturalidad
Silvia Sallard (México) Del amor al noviazgo; del noviazgo a la mediación
Silvina y Silvana Paz (Argentina) Procesos restaurativos en delitos de abuso sexual de menores: alternativas posibles
Héctor Hernández Tirado (México) Estructuración y elaboración de convenios de mediación
Fernando Espinós (España) La mediación con adultos mayores: un enfoque práctico
Maricarmen Álvarez (México) La mujer durante el proceso:mediadoras y mediadas
Carolina Gianella (Argentina) Mediación y violencia: límites y posibilidades
Rogelio Ortiz y Beatriz Beltrán (México) La familia de origen del mediador: un análisis indispensable
Carlos Jiménez (España) Mediación intercultural, teoría y práctica
Cristina Camelino (Argentina) Gestión de conflictos y medios de comunicación
Elvia Salazar (México) Análisis del conflicto con perspectiva de género: herramienta para la mediación
Cecilia Ramos Mejía (Argentina) La mediación educativa en diferentes contextos de la convivencia y la escolaridad
Armando Castanedo (Cuba) Técnicas efectivas en el balance del poder en mediación
Gloria Novel (España) La gestión de conflictos en las organizaciones sanitarias: un reto con futuro
Paula María Bertol (Argentina) Pensamiento creativo y poder: creación de sinergia en el proceso de mediación
Lucy Amado (Venezuela) El tercer lado , como forma de resolución de conflictos
sexta-feira, junho 24, 2005
Link para documentos sobre ADR
http://www.iacm-conflict.org/2005/program.htm
No mesmo site também estão disponíveis o Código Europeu de Conduta para Mediadores e a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mediação de questões cíveis e comerciais.
BRASIL - O Ministério Público e a Mediação de Conflitos
O artigo pode ser descarregado a partir do seguinte endereço:
http://www.acmp-ce.org.br/revista/ano5/n11/artigos07.php
Deixamos apenas alguns excertos do texto para que possam aferir a importância da experiência.
"3. O Ministério Público e a Mediação de Conflitos – Núcleo de Mediação Comunitária
Ciente das inovações trazidas pelo estudo da mediação, a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará, com o intuito de criar um projeto que envolvesse o Ministério Público e a Mediação de Conflitos, elaborou uma série de considerações para fundamentar a implantação do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público.
Inicialmente avaliou-se o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional, com a incumbência prevista na Constituição Federal de 1988 de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais, coletivos e difusos.
Fala-se então na preocupação mundial dos líderes e dos formadores de opinião em criar mecanismos de solução de controvérsias que permitam o diálogo efetivo e pacífico entre as pessoas, possibilitando a mitigação da violência (física ou moral), tendo em vista seu agravamento em todos os ambientes sociais.
Discute-se sobre a natureza do conflito, percebendo-o como algo natural e próprio da sociedade, devendo ser reconhecido, analisado, discutido e bem administrado. Percebe-se que o conflito que é exteriorizado muitas vezes não reflete o conflito real, assim, não havendo espaço para uma discussão profícua e consciente, esse conflito dificilmente será revelado e vários atos, inclusive violentos, podem surgir em decorrência da falta de discussão desse problema que está verdadeiramente causando o desentendimento entre as pessoas.
A organização de entidades civis, como formadoras de opinião e como instrumento de transformação social em prol da efetivação da cidadania, juntamente com a proposta da regulamentação dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) também são considerações que passaram a justificar a implementação do Núcleo.
Ressalta-se ainda que a busca por novos mecanismos de solução de conflitos visa a oferecer à sociedade várias formas de acesso à Justiça (jamais diminuir o acesso ao Judiciário) e que a experiência apresentada por outros países (Argentina, França, Estados Unidos, Espanha, Portugal) e em outros estados do Brasil, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, tem expressado resultados exitosos, tanto em relação ao número de processos de mediação como no resgate do diálogo e no estímulo à participação ativa dos indivíduos na solução de controvérsias.Por fim, considerou-se a necessidade da disseminação da mediação de conflitos e das peculiaridades desse procedimento, tanto no meio jurídico como nas comunidades, como forma de prevenção da má administração de conflitos, conscientização de direitos e deveres, acesso à Justiça, inclusão e pacificação sociais, representando ferramenta de solidariedade social.O Núcleo apresenta como objetivos:- oferecer à comunidade um instrumento de cidadania que venha a garantir um atendimento rápido, gratuito e eficiente, por meio de seus próprios membros;- contribuir para a boa administração dos conflitos e a redução dos índices de violência por meio da mediação e da conciliação;- incentivar a organização da sociedade civil mediante a participação ativa dos indivíduos na solução de conflitos e nas discussões sobre garantia de direitos;- Oferecer um espaço público de discussão, diálogo e escuta para a comunidade;- Contribuir para a qualidade de vida, orientando a comunidade sobre os direitos e deveres, contribuindo para a compreensão e a efetivação da cidadania;- Incentivar a prática do serviço voluntário.As atividades do Núcleo de Mediação serão avaliadas por meio de pesquisa junto à comunidade, estatísticas mensais e anuais. A equipe será capacitada sistematicamente, os processos serão acompanhados e o Núcleo manterá contato com as partes que se utilizaram do seu serviço, averiguando sua eficácia.
O Núcleo deve garantir o sigilo das sessões de mediação, proporcionar um atendimento célere e eficaz, oferecer um tratamento respeitoso, observando o sentimento de inclusão social, prestar as orientações adequadas aos tipos de conflitos, encaminhando aos órgãos competentes quando a natureza do conflito transcende a competência do Núcleo.
(...)
O Núcleo de mediação, nos dois primeiros meses de funcionamento referidos, recebeu um total de 364 atendimentos, sendo 238 consultas e encaminhamentos e 126 processos de mediação. Dos 126 processos de mediação, 54 estão em andamento, 32 apresentaram objetivos alcançados, 2 objetivos não alcançados e 34 processos já foram arquivados. Nos processos arquivados, existem tanto processos que obtiveram êxito como aqueles aos quais não se chegou a uma solução. Os dados oferecidos pelo Núcleo ainda não informaram qual a percentagem de processos com êxito referentes a esses processos arquivados."
quinta-feira, junho 23, 2005
Mediate.com Conflict Resolution Newsletter
June 22, 2005, No 142
Na Mediate.com's Conflict Resolution Newsletter June 22, 2005 #142 foram publicados, entre outros, estes três artigos que entendemos ser interessantes e dos quais podem fazer o download a partir do site da mediate.com.
Dealing With Power Imbalance: Another Stab
by Norman Page
This article briefly reviews past thinking as to what the mediator might do when faced with a severe power imbalance. Finding none of the approaches acceptable, the author offers a different approach for consideration -- enlightened self-interest.
Native American Wisdom: Lessons Learned from Mediation
by Joe Epstein
Mediators who merely and meekly trade numbers from room to room no longer fill the bill for modern mediators. Paradoxically, ancient Native American traditions and values provide a portal for modern mediators to satisfy today's demand for a more meaningful, transformative, complete and satisfying mediation process. Native American wisdom focuses on healing wounds, and bringing peace through good feelings, not fear.
Financial Danger, Workplace Stress, And Organizational Empathy
by John Willis Danger
creates stress which, if unresolved, eventually creates conflict in the workplace. In 1901, mining accidents killed 441 men, which led to a great United Mine Workers strike in 1902 when 140,000 laborers walked off the job. While dangerous jobs still exist today, few Americans worry about being crushed to death in their workplace. Like the miners in 1902 crushed physically without medical care, some workers in 2005 fear being crushed financially without affordable healthcare.
quarta-feira, junho 22, 2005
I CONGRESSO MUNDIAL DE MEDIAÇÃO
I Congreso mundial de mediación y V Congreso nacional de mediación.
Precongreso Del 3 al 22 de noviembre
Poscongreso Del 28 al 30 de noviembre de 2005
Instituciones Convocantes
- Gobierno del Estado de Sonora Ing. Eduardo Bours CasteloGobernador del Estado de Sonora
- Universidad de Sonora Dr. Pedro Ortega Romero Rector
- Asociación Nacional de Universidades e Instituciones de Educación Superior M.C. Jorge Luis Ibarra Mendívil - Secretario General Ejecutivo
- Instituto de Mediación de México, S.C.Lic. Luz de Lourdes Angulo López Directora
- Supremo Tribunal de Justicia del Estado de Sonora Lic. Gonzalo Yescas Ferrat Presidente
- En coordinación con:
- Centro Internacional de Estudios sobre Democracia y Paz SocialDr. Alejandro Marcelo Nató Presidente
- Universidad de la Habana Cuba Dr. Juan Vela Valdes Rector
- Instituto de Mediación y Arbitraje de Brasil Dr. Adolfo Braga Neto Presidente
- Community Boards de San Francisco California Rebecca Araiz Iverson Director
- Agrupación Europea de Magistrados por la Mediación Beatrice Brenneur Directora
- Fundación Libra, Argentina Dr. José María Cier Presidente
Comité Organizador
Dr. Jorge Pesqueira
Lic. Laura I. Quiroz Colossio
Lic. José Ramón Osuna Álvarez
Lic. Graciela Frías Ojinaga
Lic. Sandra E. Carrasco Esquer
Lic. Oralia Reyes León
Mtra. Marinés Suares
segunda-feira, junho 20, 2005
MEDIAÇÃO NO BRASIL
ESPECIALISTAS DISCUTEM AUMENTO DA MEDIAÇÃO
Por Thiago Vitale Jayme De Brasília
(Jornal Valor Econômico de 16.06.05)
A mediação no Brasil já atingiu um patamar razoável mas tem muito a percorrer para se tornar uma solução alternativa de conflitos concreta aos conturbados sistemas processuais. O principal empecilho é a fraca cultura mediadora da comunidade jurídica do país. A análise foi feita ontem por autoridades no assunto em uma conferência internacional organizada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O presidente do Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), Adolfo Braga Neto, mostrou a evolução no número de entidades que procuram intermediar conflitos. Em 1997, o país tinha 18 instituições. Hoje são 77. Ele demonstrou também o grande aumento de arbitragens feitas. Essa categoria de solução de conflitos observou um salto de 2.328 em 1999 para 3.375 em 2004. "É importante destacar que a maioria se deu no âmbito da Justiça trabalhista", explicou Braga Neto.
O presidente da Conima destaca a diferença básica entre a mediação e a conciliação, dois dispositivos muito confundidos pela sociedade. "A conciliação ocorre em uma audiência, envolve casos e processos, e na mediação as pessoas precisam de tempo para pensar, refletir", disse. "A mediação é para quem quer uma solução pacificada, não é uma panacéia para desafogar o Judiciário."
Essa mentalidade de tratar a mediação como um desafogo sem pensar no ponto de vista das partes ainda faz parte do pensamento de juízes e advogados. A opinião é do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Kazuo Watanabe. "Ainda vivemos a cultura da sentença em vez da cultura da pacificação", disse o ex-magistrado.
Com o abarrotamento da corte estadual paulista, é "muito mais fácil terminar o processo com uma sentença do que com a pacificação das partes". Embora os dois projetos de mediação do TJSP tenham sido bem-sucedidos, Watanabe diz que "o acordo está sendo feito para acabar com o processo e não para solucionar o conflito".
André Gomma Azevedo, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e coordenador do Grupo de Trabalho da Universidade de Brasília sobre mediação, também criticou a mentalidade da comunidade jurídica. "Cria-se a ficção de que uma sentença pacifica o conflito, mas para a parte não interessa a relação jurídica, mas a relação social", disse o magistrado. Ele lembra da necessidade de se mudar o paradigma. "Nesse caso, não é problema processual, mas de perspectiva. Muitos só vêem o que é do direito, sem observar o lado do jurisdicionado", disse.
Antes do debate sobre mediação, Enrique Andrés Font, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Rosário, na Argentina, apresentou um bem-sucedido programa de mediação adotado no país. São criados foros comunitários para a solução dos conflitos. "O grande foco é o pedido de desculpas e o sentimento recíproco entre as partes", explicou.
sexta-feira, junho 17, 2005
Novo Serviço de Mediação Laboral nas Astúrias
http://www.lne.es/default.jsp?rand=1119002881541
Arranca el nuevo servicio de mediación laboral para reducir la conflictividad en Asturias
quarta-feira, junho 15, 2005
LIVRO ACONSELHADO: MEDIACÍON ESTRATÉGICA
ISBN 84-7432-901-9
Resumo:
Este livro apresenta um novo modelo estruturado da intervenção estratégica que oferece uma boa orientação para todos aqueles cuja tarefa inclui a resolução de conflitos e negociações complexas.
A partir de uma teoria do conflito de base científica e uma série de postulados provenientes de diferentes disciplinas que dão o enquadramento consistente do modelo, o autor constrói uma obra original e de grande utilidade para um extenso e heterogéneo grupo de leitores. Não apenas para o aperfeiçoamento profissional e a capacitação como mediador, como também para os próprios disputantes, este livro constitui um valioso guia para resolver todo o tipo de conflitos.
A organização da obra permite que o leitor aborde e percorra o próprio processo de administração do conflito, apresentado não apenas como simples alternativa ao processo judicial, mas também como um método eficaz para o ensino e a profissionalização da prática da mediação.
(Texto traduzido da contracapa)
terça-feira, junho 14, 2005
Mediação e Arbitragem em Espanha
Esta notícia foi publicada na página de ARyME, Arbitrage y mediación.
Se estiver interessado em obter mais informações poderá aceder a http://www.defensordelpueblo.es/ .
11.º United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice
Em http://www.realjustice.org/library/uncrimecongress.html poderão encontrar um artigo de Abbey J. Porter sobre o congresso ou visitar o site oficial do congresso em http://www.un.org/events/11thcongress/ .
segunda-feira, junho 13, 2005
Completo escrito na areia...
Algumas notas, sobre a V Conferência Meios Alternativos de Resolução de Litígios da DGAE (i) que, confesso que a uma primeira vista me parecia, erradamente, um bocado fora da nossa paróquia, e, outras notas sobre a dita cuja paróquia propriamente dita:
1) Ajudou à clarificação do relacionamento da Ordem dos Advogados (OA) com os Julgados de Paz (JP) e os Mediadores, sendo perceptível das palavras de antigos e actuais responsáveis da OA, que um “mal-entendido comunicacional” atribuiu aos Mediadores “um pecado original”, sobre o acesso do advogado às sessões de Mediação, que só ao Legislador pode ser imputado.
Muito importante ainda, foi ouvir o compromisso público da OA de se empenhar, a custas próprias, numa campanha de informação sobre os Julgados de Paz junto de todos os Srs. Advogados, por demissão do governo de tal trabalho (já voltaremos mais abaixo a este tema).
Importa lembrar que, aquando da publicação da Portaria que regula o Serviço de Mediação dos JP, teve lugar a 1ª reunião de trabalho entre juízes e mediadores, sobre esse tema preciso, e em que as duas partes estavam inicialmente muito nervosas: ambas sabiam que não iam cumprir aquela disposição da Portaria. Nunca.
Para além disso, quando os Mediadores de Conflitos, ainda numa fase pré-AMC, elaboraram o seu Relatório sobre os primeiros sete meses de período experimental dos JP em Setembro de 2002 (ii) publicamente disseram e fundamentaram a sua recusa (bom, a nossa fundamentação última só a meio de 2003 a “conseguimos” escrever: é o Código de Ética e Deontologia dos Mediadores de Conflitos).
Como um assunto de tal gravidade pode estar ainda hoje sem emenda, arranjando confusão para a Frente e para Trás dos Montes, passados 3 anos, na legislação, dita, em vigor, não é compreensível nem aceitável.
2) A excelente intervenção da Dra. Carlota Pizarro de Almeida sobre a Mediação Vítima-Agressor, com uma clareza e um conhecimento profundo das técnicas e dos pequenos, mas importantes, simbolismos da Mediação Vítima-Agressor, só foi novidade para quem ainda não a tivesse escutado anteriormente, nomeadamente no Colóquio na FDUP a 29 de Junho de 2004, sobre a Introdução da Mediação Vítima-Agressor no Ordenamento Jurídico Português (com vista a cumprir-se a Lei-Quadro da União Europeia sobre a matéria, que a exige a partir de Março de 2006).
3) O privilégio de ouvir um Homem Sábio, o Presidente Joaquim Chissano.
4) Graças à Conferência, saber que os Nossos Valores Éticos e Deontológicos e um retrato do que Somos e Fazemos, já cruzaram as 4 partidas do mundo pelos caminhos da Lusofonia e que podemos dar um contributo para que também nas matérias de Resolução Alternativa de Conflitos (RAC) a Língua Portuguesa seja uma língua mundialmente falada e aceite nos fóruns internacionais é algo de simultaneamente reconfortante e estimulante.
5) Sistema Judicial e Meios Alternativos (ou Complementares) de Resolução de Conflitos.
O Julgado de Paz está inscrito na ordem constitucional portuguesa como um Órgão de Soberania, um Tribunal no caso.
É o Tribunal Especializado da Cidadania, e, para esse objectivo melhor alcançar, incorpora nos seus procedimentos os contributos que a Mediação e a Conciliação de Conflitos podem dar.
É o local por excelência de uma Justiça com Rosto, em que o Cidadão, aconselhado pelo seu Advogado e auxiliado por um profissional em comunicação, independente e qualificado, o Mediador, reconhece a Outro Cidadão o Direito a ser Escutado sobre o caso que os opõe e a sobre ele e em conjunto, livremente acordarem... ou não.
E, através dessa Escuta, fazer ressaltar o saldo humano e distintivo da Mediação de Conflitos: RESPEITO, RECONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE perante o Outro.
Hoje em dia, numa Sociedade cada vez mais DesPersonalizada e Globalizada em que A NECESSIDADE DE SER ESCUTADO E RESPEITADO É IMENSA... E NINGUÉM A ATENDE, é exactamente através destas práticas, eminentemente DEMOCRÁTICAS (iii), que os Portugueses se podem reconciliar com a Justiça, pois asseguram aos Cidadãos QUE ELES AFINAL CONTAM.
Como é possível admitir, que ainda hoje em Direito da Família, se continua a restringir a intervenção da Mediação a determinadas situações litigiosas, em vez de SER UM DIREITO de quem está em conflito, mesmo na sua própria família, A PEDIR APOIO E A SER APOIADO na sua resolução mesmo para além dos aspectos litigiosos do mesmo.
Já alguém pensou NO MAL que se faz, ao deixar pessoas abandonadas no seu conflito, que por ser eminentemente emocional, provoca elevados custos sociais e ECONÓMICOS para a Sociedade com as gravíssimas rupturas que a esse nível se passam TODOS OS DIAS nas nossas empresas e comunidades em que esses CIDADÃOS em conflito estão inseridos?
Porque não se prevê no resto do Sistema Judicial, a exemplo do que já se passa nos JP, a intervenção de Mediadores de Conflitos devidamente capacitados, sempre que uma das partes, um Juiz, um Procurador ou um assistente no processo (nomeadamente organizações de apoio à vítima ou a OA), achem que há vantagem nisso e as partes, livremente, aceitem a iniciativa, poupando-se tempo e incidentes processuais a todos os envolvidos, reservando-se o tribunal para apreciar a homologação do eventual acordo, ou a continuar o processo em caso de não-acordo, sem grande perda de tempo, dada a agilidade que a Mediação tem?
O ponto é que a Mediação de Conflitos PODE AJUDAR!
6) O Sr. Secretário de Estado da Justiça (SEJ) anunciou a abertura até ao fim do ano de 4 JP, a saber, Trofa, Vila da Feira, Coimbra e Sintra, e que a partir de agora só critérios científicos comandariam a abertura de novos JP através de estudos conduzidos por peritos do ISCTE e da Dinâmia.
4 JP em 2005 significam NA PRATICA que os JP continuam DEBAIXO DO ANÁTEMA DO PERÍODO EXPERIMENTAL!
É completamente ABERRANTE que a imensa Mancha Metropolitana de Lisboa / Setúbal tenha só 2 JP (3 no fim do ano) quando é exactamente a de maior densidade demográfica e de conflitualidade crescente, para além de Mediadores capacitados.
Ou que não haja JP a sul do Seixal.
Não sendo muito conhecida a experiência em Mediação de Conflitos, dos peritos das entidades referidas pelo Sr. SEJ e se eles sabem “ver” a diferença de CIDADANIA que existe entre um acordo em sede de Mediação e outro em sede de Julgamento, gostaríamos de deixar um indicador, precioso, para a detectar:
Os olhos desses peritos brilham como os da Dra. Carlota Pizarro de Almeida quando ela fala em Mediação de Conflitos?...
Bom, é que se não brilham, estamos conversados sobre o que daí virá.
MAIS PREOCUPANTE ainda, foi o silêncio ensurdecedor do Sr. SEJ, sobre a necessidade imperiosa do Estado assumir o seu papel divulgador dos JP e de uma Cultura de Resolução Alternativa de Conflitos para Sociedade Portuguesa.
A alteração de paradigma cultural de trabalhar a RESPONSABILIZAÇÃO em vez da PUNIÇÃO que nada cria... para ninguém... é uma tarefa gigantesca que não pode continuar a estar unicamente sobre os ombros de alguns Juízes e Mediadores esforçados e meio falidos (e responsáveis da OA).
Portanto a pergunta: Há verba para Divulgação?
O Sr. SEJ de 2002 tinha-a...
7) Por último (acho...) uma pequena / GRANDE questão que, conhecida, mas mais uma vez, nunca resolvida nestes 3 anos, tem provocado a escassez de Mediações: o prazo que é dado ao demandado para responder à notificação do tribunal para vir à Pré-Mediação.
Feito a pensar no tempo que ainda havia vizinhos que recolhiam o correio ou em que só um dos membros de um casal trabalhava, NÃO ASSEGURA ao demandado o conhecimento atempado da data em que tem que comparecer no Tribunal, por um motivo que às vezes ele nem sabe que existe.
Resultado: não aparece e segue para julgamento.
Será que é desta que se vai fazer alguma coisa sobre isto?
Ou vai-se continuar a prejudicar os LEGÍTIMOS DIREITOS DO DEMANDADO?
Até à próxima ida a la playa.
Vasco Clímaco
(i)
Fórum Telecom 2 e 3 de Junho de 2005.
A propósito, para quando a mudança de designação para uma bem mais feliz “Convenção sobre Meios de Resolução Alternativos de Conflitos”, assumindo mais vincadamente o carácter preventivo e pré (ou sem) litígio que esta encerra e a outra descura... mas o Cidadão precisa?
Uma reformulação mais concreta e definida, do parágrafo anterior seria:
Continuará a Administração de Justiça neste País a “fugir a sete pés” da Mediação Extra-Competência Jurisdicional nos Julgados de Paz ou ASSUME DE VEZ que é exactamente nessa vertente que os Julgados de Paz mais se ENOBRECEM, NO SEU DEVER ÚLTIMO DE AUXÍLIO AO CIDADÃO NO SEU CONFLITO?
(ii)
In: “Julgados de Paz, Sete Meses de Período Experimental,
A Perspectiva dos
ver Cap. X : “O Papel do Advogado na Mediação”.
Pode ser consultado em:
http://www.mediadoresdeconflitos.pt/
fazer “click” em “AMC”,
novo “click” em “Relatório da Experiência dos Julgados de Paz”.
(iii)
Presidente Joaquim Chissano:
“O 1º meio de resolução de conflitos é a DEMOCRACIA”.
sábado, junho 11, 2005
Sistema de Mediação na China
China establece sistema de reconciliación básica para garantizar armonía social
China ha acelerado la construcción del sistema de reconciliación civil, un tipo de mediación básica, con el fin de ayudar a establecer una sociedad armoniosa. El sistema de reconciliación, considerada como la "primera línea de defensa para garantizar la estabilidad social", ha desempeñado un paple importante en este terreno desde la fundación de la República Popular China en 1949. Respondiendo al llamamiento del gobierno central sobre la mejora del trabajo de reconciliación básica y la construcción de una sociedad armoniosa, los gobiernos locales han adoptado una serie de medidas para intensificar los esfuerzos de mediación local durante los últimos meses. A principios de marzo, Beijing lanzó un nuevo sistema de reconciliación civil sobre disputas sin importancia, tales como deudas pequeñas. Bajo este sistema, los residentes de Beijing implicados en casos de deudas pequeñas pueden solicitar a los órganos jurídicos locales la reconciliación gratis, para lo cual no es necesario recurrir a los tribunales. Shanghai, centro económico y financiero oriental de China, fue la primera municipalidad que introdujo un sistema de reconciliación civil en su sector de seguros, que tiene que preocuparse por el crecimiento de las disputas contractuales. En abril, la provincia de Anhui (este de China) inauguró un concurso de cuatro meses de duración sobre las habilidades de mediación, en el que participaron todos los trabajadores dedicados a la reconciliación civil. Al final del evento se elegirán 10 mediadores superiores y 100 especialistas en la reconciliación civil. Con el fin de fortalecer la reconciliación civil, el presidente del Tribunal Popular Supremo del país, Xiao Yang, ha ordenado a todos los tribunales locales promover su dirección al trabajo de la reconciliación civil. En una sesión anual de la Asamblea Popular Nacional (APN, máximo órgano legislativo de China), celebrada en marzo pasado, los diputados propusieron la creación de un mecanismo eficaz para resolver contradicciones entre las personas, aprovecharse de los existentes sistemas civil, administrativo y de reconciliación jurídica. El 1 de marzo último, el Ministeiro de Justicia celebró una teleconferencia para conceder premios a las instituciones e individuos por sus destacadas contribuciones a la reconciliación civil desde 2002. Las estadísticas divulgadas por la cartera mencionada muestran que durante los últimos dos años, China registró la mediación exitosa de 12 millones de disputas, o más del 95 por ciento de las disputas que solicitaron la reconciliación. Entre los casos de mediación, 9.6 millones ocurrieron entre ciudadanos, y 2.4 millones entre ciudadanos y corporaciones u organizaciones. Los expertos jurídicos calificaron el sistema de reconciliación civil como una manera eficaz que ha aliviado la carga de los tribunales, reducido los costes judiciales y prevenido muchas disputas de llegar a convertirse en casos criminales o amenazas para la seguridad pública. El sistema de reconciliación civil, una combinación de la tradición china de valorar la paz y el sistema legal moderno de China, es un sistema autónomo y que funciona a través de características chinas. Un comité de mediación popular básica, establecido de acuerdo con la ley, consiste en tres o nueve personas que fueron elegidas por el pueblo y tienen un buen conocimiento de leyes y políticas locales.(Xinhua)
Seminário "A Ordem Mundial e a Resolução de Conflitos"
Seminário na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
"A Ordem Mundial e a Resolução de Conflitos"
Promovido pela Associação de Estudos Europeus de Coimbra e que decorrerá entre 11 e 14 de Julho de 2005.
Inscrições em : http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/Insc.htm
quinta-feira, junho 09, 2005
Mediate.com's Conflict Resolution Newsletter
Mediate.com's Conflict Resolution Newsletter
June 8, 2005 #141
A última Newsletter da Mediate.com tem, como sempre, artigos interessantes, que pensamos ser importante partilhar.
Dialogue By Design: Sixteen Practical Ideas for Organizing and Convening Policy Mediations
by Peter Adler
“Policy Dialogues” are a form of conflict resolution. They are used in regulatory, standard-setting, rule-making, and policy forming settings in which multiple stakeholders are struggling with an issue that has political urgency. Meetings are held over a period of time, they are usually guided by a facilitator or mediator, and they aspire to produce concrete outputs, i.e. a guidance to government, a proposed rule or regulation, a plan, or a strategy.
Transformative Mediation: Reviewing The Basics
by Sally Ganong Pope
The past ten years have been significant, formative years for transformative mediation. It was just ten years ago that the approach received a name with publication of The Promise of Mediation by Robert A. Baruch Bush and Joseph P. Folger (now revised, 2005). During those ten years, many of us across the United States and in Europe and Japan assisted with the development and understanding of the transformative model. The results of many of those efforts are reported in the revised edition. They have also been showcased in a series of five intensive symposia held by the Institute for the Study of Conflict Transformation in locations including Minnesota, California, Texas, Maryland and New York. Most recently, last November, a three-day national conference was held in Philadelphia – the first national conference on transformative mediation sponsored by the Institute for the Study of Conflict Transformation. James R. Antes reflects on that conference and its implica tions for the future of mediation in his article . The conference inspired me to go back to consider some basics: the arrangement of furniture as symbolic and supportive of our work.
Once Upon A Conflict: The Journey from Confrontation to Collaboration
by Gary Harper
In conflict, everyone has a story—or at least their side of the story. To better understand these stories, try prefacing them with the words “Once upon a time.” Fairy tales feature three main types of characters: the victim (often represented as a damsel in distress or an innocent youth); the villain (a witch, giant or dragon); and the hero (the white knight or young prince). We encounter these same character types on the front page of our newspapers, in our favourite television shows and on movie screens everywhere.
terça-feira, junho 07, 2005
OPINIÃO
Nicaragua tem nova Lei de Mediação e Arbitragem
Nicaragua tiene nuevo instrumento jurídico
Edgard Barberena
sexta-feira, junho 03, 2005
"The Next Step: Developing Restorative Communities"
Call for presenters available for
"The Next Step: Developing Restorative Communities" conference
November 9-11 in Manchester, UK
quinta-feira, junho 02, 2005
The 2005 James Boskey Dispute Resolution Essay Competition
The American Bar Association Section of Dispute Resolution and and the Association for Conflict Resolution in association with the Penn State University Dickinson School of Law announce:
The 2005 James Boskey Dispute Resolution Essay Competition
First Prize: $1,000
Submission Deadline: June 15, 2005
James B. Boskey—intellectual, humanitarian, law professor, mediator--became known and beloved world-over for his publication of The Alternative Newsletter, a resource guide on ADR published quarterly. It was in its tenth year when Jim died in 1999. The publication provided a comprehensive yet very accessible window into the diverse dimensions of the ADR field. In many respects, Jim Boskey—through The Alternative Newsletter--was the voice of the ADR community.
PURPOSE
The purpose of the competition is to promote greater interest in and understanding of the field of dispute resolution and collaborative decision-making among students enrolled in ABA accredited law schools in the United States and abroad.
ELIGIBILITY
The 2005 competition is open to second and third year full time law students (and second through fourth year part-time students) in American Bar Association (ABA) approved law schools. Employees of the ABA are ineligible to enter the competition.
PUBLICATION
The best entries may be published, in whole or in part, in one of the Penn State Dickinson School of Law Journals or website, and/or on the ABA Section of Dispute Resolution Competition website: http://www.abanet.org/dispute/essaycomp.html.
SUBMISSION DEADLINE AND COMPETITION RULES
All submissions must be made no later than June 15, 2005 to be eligible for consideration for the next round of competition. Submissions must be in the English language. Additional competition rules, including the mailing address for the submissions, may be found at http://www.dsl.psu.edu/academics/boskey.cfm.
For more information, contact Jeanette Jaeggi at jaj20@dsl.psu.edu or by phone at (717) 240-5211
quarta-feira, junho 01, 2005
NÃO SE IMPORTA DE REPETIR?
"No passado dia 27 do corrente publicou o Diário de Notícias um texto intitulado "Advogados exigem a eliminação dos julgados de paz.
A notícia em causa baseou-se na análise de moções apresentadas no âmbito da V Convençãoo das Delegações da Ordem dos Advogados, realizada entre 20 e 22 do corrente, e nas conclusões respectivas e refere ainda ter sido a primeira vez que, de um modo formal, a OA exige a extinção dos Julgados de Paz.
Face ao teor desta notícia cumpre esclarecer o seguinte:
A Ordem dos Advogados não exige nem nunca exigiu a extinção dos julgados de paz.
A Ordem dos Advogados tem-se empenhado e continuará a empenhar-se no sentido de assegurar que, onde quer que se discutam e julguem direitos e deveres dos cidadãos, seja assegurado o aconselhamento e o patrocínio por parte dos advogados.
A Ordem dos Advogados considera que sóa presença, o conselho e o patrocínio do advogado, garantem ao cidadão o conhecimento pleno e a adequada defesa dos seus direitos e deveres e das consequências que deles derivam, independentemente da instância em que se discutam e julguem.
No que diz respeito aos julgados de paz a Ordem dos Advogados tem feito eco destas suas preocupações junto do Presidente do Conselho de Acompanhamento respectivo, Sr. Conselheiro Jaime Cardona Ferreira, e encontrado da sua parte a melhor receptividade.
A Ordem dos Advogados tem trabalhado em colaboração com o Governo, no sentido de assegurar o patrocínio no quadro dos julgados de paz.
A Ordem dos Advogados está segura de que o sucesso dos julgados de paz dependerá, mais do que tudo, da garantia que neles os direitos dos cidadãos estarão sempre protegidos, pela única forma de assegurar essa protecção, ou seja, o acompanhamento por parte dos advogados.
Lisboa, 2005-05-30
O Gabinete do Bastonário "
Enfim um comentário. No entanto esclareçam-me. Até ao momento, não tive conhecimento de que qualquer cidadão, acompanhado ou representado pelo seu advogado, tenha sido proibido de defender os seus direitos num Julgado de Paz (por favor leiam os artigos 38.º, 40.º e 53.º/5 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho).
Poderão levantar-se questões, isso sim, sobre o disposto no art.º 9.º/1 da Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril, que regula o funcionamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz ( e que, em nossa opinião, deveria ter sido já alterado). Diz o n.º 1: "As partes têm de comparecer pessoalmente às sessões de pré-mediação e de mediação, podendo, desde que ambas dêem o seu acordo, fazer-se acompanhar de advogado, advogado estagiário ou solicitador." NINGUÉM PODE SER IMPEDIDO DE FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. Mas, cabe aos cidadãos tomar essa decisão, nos casos em que a Lei não o considere necessário, e por isso obrigatório, para garantir a defesa dos seus direitos. Por essa mesma razão, o Código de Processo Civil define os casos em que a cosntituição de mandatário deve ser obrigatória, deixando aos cidadãos a liberdade de se fazer representar por advogado nos restantes casos.
Então, o que fazer com a 21.ª Conclusão da V Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados (Também publicada no site da OA!)?
Como diria o Poeta António Aleixo (e perdoem-me se a memória me engana):
"Sem que o discurso eu pedisse / ele falou e eu escutei / gostei do que ele não disse /do que disse não gostei"