sexta-feira, junho 24, 2005

BRASIL - O Ministério Público e a Mediação de Conflitos

Na Revista on-line da Associação Cearense do Ministério Público foi publicado o seguinte artigo da autoria de
Lilia Maia de Morais Sales
"O Ministério Público e a mediação de conflitos - A experiência do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará".

O artigo pode ser descarregado a partir do seguinte endereço:
http://www.acmp-ce.org.br/revista/ano5/n11/artigos07.php

Deixamos apenas alguns excertos do texto para que possam aferir a importância da experiência.

"3. O Ministério Público e a Mediação de Conflitos – Núcleo de Mediação Comunitária

Ciente das inovações trazidas pelo estudo da mediação, a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará, com o intuito de criar um projeto que envolvesse o Ministério Público e a Mediação de Conflitos, elaborou uma série de considerações para fundamentar a implantação do Núcleo de Mediação Comunitária do Ministério Público.
Inicialmente avaliou-se o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional, com a incumbência prevista na Constituição Federal de 1988 de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais, coletivos e difusos.
Fala-se então na preocupação mundial dos líderes e dos formadores de opinião em criar mecanismos de solução de controvérsias que permitam o diálogo efetivo e pacífico entre as pessoas, possibilitando a mitigação da violência (física ou moral), tendo em vista seu agravamento em todos os ambientes sociais.
Discute-se sobre a natureza do conflito, percebendo-o como algo natural e próprio da sociedade, devendo ser reconhecido, analisado, discutido e bem administrado. Percebe-se que o conflito que é exteriorizado muitas vezes não reflete o conflito real, assim, não havendo espaço para uma discussão profícua e consciente, esse conflito dificilmente será revelado e vários atos, inclusive violentos, podem surgir em decorrência da falta de discussão desse problema que está verdadeiramente causando o desentendimento entre as pessoas.
A organização de entidades civis, como formadoras de opinião e como instrumento de transformação social em prol da efetivação da cidadania, juntamente com a proposta da regulamentação dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) também são considerações que passaram a justificar a implementação do Núcleo.
Ressalta-se ainda que a busca por novos mecanismos de solução de conflitos visa a oferecer à sociedade várias formas de acesso à Justiça (jamais diminuir o acesso ao Judiciário) e que a experiência apresentada por outros países (Argentina, França, Estados Unidos, Espanha, Portugal) e em outros estados do Brasil, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, tem expressado resultados exitosos, tanto em relação ao número de processos de mediação como no resgate do diálogo e no estímulo à participação ativa dos indivíduos na solução de controvérsias.Por fim, considerou-se a necessidade da disseminação da mediação de conflitos e das peculiaridades desse procedimento, tanto no meio jurídico como nas comunidades, como forma de prevenção da má administração de conflitos, conscientização de direitos e deveres, acesso à Justiça, inclusão e pacificação sociais, representando ferramenta de solidariedade social.O Núcleo apresenta como objetivos:- oferecer à comunidade um instrumento de cidadania que venha a garantir um atendimento rápido, gratuito e eficiente, por meio de seus próprios membros;- contribuir para a boa administração dos conflitos e a redução dos índices de violência por meio da mediação e da conciliação;- incentivar a organização da sociedade civil mediante a participação ativa dos indivíduos na solução de conflitos e nas discussões sobre garantia de direitos;- Oferecer um espaço público de discussão, diálogo e escuta para a comunidade;- Contribuir para a qualidade de vida, orientando a comunidade sobre os direitos e deveres, contribuindo para a compreensão e a efetivação da cidadania;- Incentivar a prática do serviço voluntário.As atividades do Núcleo de Mediação serão avaliadas por meio de pesquisa junto à comunidade, estatísticas mensais e anuais. A equipe será capacitada sistematicamente, os processos serão acompanhados e o Núcleo manterá contato com as partes que se utilizaram do seu serviço, averiguando sua eficácia.
O Núcleo deve garantir o sigilo das sessões de mediação, proporcionar um atendimento célere e eficaz, oferecer um tratamento respeitoso, observando o sentimento de inclusão social, prestar as orientações adequadas aos tipos de conflitos, encaminhando aos órgãos competentes quando a natureza do conflito transcende a competência do Núcleo.

(...)
O Núcleo de mediação, nos dois primeiros meses de funcionamento referidos, recebeu um total de 364 atendimentos, sendo 238 consultas e encaminhamentos e 126 processos de mediação. Dos 126 processos de mediação, 54 estão em andamento, 32 apresentaram objetivos alcançados, 2 objetivos não alcançados e 34 processos já foram arquivados. Nos processos arquivados, existem tanto processos que obtiveram êxito como aqueles aos quais não se chegou a uma solução. Os dados oferecidos pelo Núcleo ainda não informaram qual a percentagem de processos com êxito referentes a esses processos arquivados."


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